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Documento Único Automóvel: Veja se a sua morada está correta…

O novo Documento Único Automóvel, também conhecido como DUA, veio substituir os documentos livrete e título de registo de propriedade. Sabia que se não alterar a morada do Documento Único Automóvel terá de pagar o dobro do valor?


A resposta é SIM!. De relembrar que o DUA é um documento que identifica um veículo e permite circular nos países da União Europeia. De acordo com o gabinete de comunicação do Ministério da Justiça – que tutela o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) – em nota enviada ao Polígrafo.

O registo de alteração de residência no Documento Único Automóvel (DUA) deve ser requerido no prazo de 60 dias a contar da data do facto (n.º 1 do artigo 42.º do Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro (Regulamento do Registo de Automóveis)) e tem um custo de € 35,00 (n.º 1.5 do artigo 25.º da Tabela Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado)).

Se o devido registo de alteração de residência for requerido fora de prazo, o valor do emolumento é € 70,00 (setenta euros) (n.º 1.8 do artigo 25.º da Tabela Emolumentar dos Registos e Notariado)

Como mudar a morada do Documento Único Automóvel?

Pode fazer o pedido através da internet na plataforma “Automóvel Online“, por correio ou presencialmente, num dos balcões do IRN ou numa Loja de Cidadão.

Caso avance para a mudança de morada via Internet, a alteração é feita através do campo “outros pedidos” onde poderá encontrar a opção de “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”.

Deve ter um leitor de cartões e os respetivos códigos do Cartão de Cidadão).

O Documento Único Automóvel/certificado de matrícula é emitido quando:

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