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Condutora pode ter multa de até 30.000 € por avisar no Telegram sobre operação STOP

Uma condutora arrisca-se a uma coima de até 30.000 € depois de ter enviado um aviso num grupo do Telegram, a informar outros utilizadores sobre um controlo de trânsito.


Acusação assenta no artigo 36.23 da Lei Orgânica 4/2015, que prevê multas de 601 € até 30 000 €

No passado domingo, a Guardia Civil de Tráfico montou um ponto de verificação na estrada EI-200, perto de Santa Eulària des Riu (Espanha). Após obrigarem a parar um carro com duas mulheres, os agentes notaram algo estranho: muitos veículos desviaram-se do local, evitando o controlo.

Após uma análise, as autoridades descobriram que alguém tinha publicado num grupo de Telegram chamado “Anonymous Group” a localização exata do ponto de controlo.

Depois de analisarem os dados, concluíram que a mensagem tinha sido enviada por uma das mulheres que tinha sido mandada parar na operação de controlo de trânsito. Foi levantado um ato de denúncia e iniciado um processo por uma possível infração grave da Lei Orgânica 4/2015.

A Guardia Civil alerta que partilhar informação sobre localização e operações em tempo real pode:

A acusação assenta no artigo 36.23 da Lei Orgânica 4/2015, que prevê multas de 601 € até 30 000 €, dependendo da gravidade do caso.

E em Portugal?

Em Portugal, não há uma legislação específica para sancionar a criação de grupos em redes sociais com o intuito de alertar outros condutores sobre operações policiais.

No entanto, o Código da Estrada proíbe o uso indevido das luzes dos veículos, incluindo os “sinais de luzes” para alertar outros condutores sobre operações policiais. Esta infração pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros. Para o meio digital não há nada indicado no Código da Estrada.

As medidas adotadas em Espanha visam dissuadir os condutores da partilha informações que possam comprometer a eficácia das operações policiais, garantindo assim a segurança rodoviária.

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