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Código da Estrada: Qual deve ser a distância entre veículos

Frequentemente vê-se nas estradas condutores que não respeitam o Código da Estrada. Uma das infrações acontece quando o condutor de um veículo aproxima demasiado o seu veículo do que segue à frente.

Saiba o que diz o Código da Estrada relativamente à distância entre veículos. Conheça o valor das multas.


Normalmente entende-se que a distância entre veículos deverá ser a que poderá garantir a segurança entre os mesmos (no caso de travagem ou imobilização súbita). Também a distância lateral deve ser a suficiente para evitar acidentes (colisões).

Mas o que é afinal a distância de segurança?

A distância a que circulamos do veículo que nos precede, e que nos permite reagir e controlar o nosso veículo por forma a evitar uma colisão ou outro acidente.

Podemos ainda ir um pouco mais longe e definir a distância de segurança como:

Relativamente às distâncias médias de paragem, a seguinte tabela mostra alguns exemplos:

A distância de 1 segundo poderá não permitir efetuar a imobilização do veículo a velocidades superiores a 60kms/h. A distância de segurança deve então ser ampliada para 2, 3 ou mais segundos de acordo com o aumento da velocidade ou com a diminuição das condições de aderência ou de visibilidade.

Vamos a um exemplo…

Se os dois veículos seguirem a 80 kms/h, 2 segundos correspondem a cerca de 48 metros. A esta velocidade, se demorar 1 segundo a reagir para travar, necessitará de cerca de 24 metros para a sua reação e ainda terá cerca de 24 metros para travar o seu veículo ou apenas desviar a sua trajetória.

O que diz o Código da Estrada?

O Código da Estrada, em concreto o Artigo 18.º define as seguintes regras:

Quem infringir os nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

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