Os automóveis que forem registados ou matriculados ao longo do ano poderão ter direito a uma isenção no Imposto Único de Circulação (IUC). Entenda!
No dia 7 de janeiro, deu entrada a Proposta de Lei 49/XVII/1 que autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação.
A iniciativa do Governo de Luís Montenegro foi admitida e baixou à comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Esta segunda-feira, o Jornal de Negócios informou sobre uma alínea da proposta que permitirá a isenção do imposto para carros que tenham um novo registo ou nova matrícula.
A medida só será aplicada em 2028, depois da “norma de transição” prevista pelo Governo.
Entenda a alínea!
O texto legislativo dá conta da “aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.
Esta isenção trará um desconto para quem compra carro novo: por exemplo, caso compre um carro em abril e o registe ou matricule nessa altura, não terá de pagar o IUC até essa data, ou seja, estará isento entre 1 de janeiro e a data de registo ou matrícula do carro.
Apesar desta benesse, no ano seguinte, retoma à normalidade e terá de pagar a totalidade do imposto.
A partir de 2027, IUC passa a pagar-se em abril
Conforme informámos, em dezembro, o IUC vai deixar de ser cobrado no mês da matrícula dos veículos e passará a ter um prazo fixo de pagamento, em abril, a partir de 2027.
Na altura do anúncio, o Governo apresentou uma proposta de lei que prevê, também, a possibilidade de parcelar o pagamento em até três prestações, dependendo do valor do imposto a pagar:
- Para valores de IUC até 100 euros, o pagamento será feito numa única prestação em abril.
- Para valores entre 100 euros e 500 euros, o imposto poderá ser pago em duas prestações, uma em abril e outra em outubro.
- Quando o montante ultrapassar 500 euros, o pagamento poderá ser fracionado em três prestações (abril, junho e outubro).
O Governo incluiu ainda uma norma transitória, para evitar que os contribuintes tenham de pagar o imposto de 2026 e 2027 num curto espaço de tempo.
Na iniciativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida”.