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Carros poderão ter isenção de IUC no primeiro ano de registo ou matrícula

Os automóveis que forem registados ou matriculados ao longo do ano poderão ter direito a uma isenção no Imposto Único de Circulação (IUC). Entenda!


No dia 7 de janeiro, deu entrada a Proposta de Lei 49/XVII/1 que autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação.

A iniciativa do Governo de Luís Montenegro foi admitida e baixou à comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Esta segunda-feira, o Jornal de Negócios informou sobre uma alínea da proposta que permitirá a isenção do imposto para carros que tenham um novo registo ou nova matrícula.

A medida só será aplicada em 2028, depois da “norma de transição” prevista pelo Governo.

Entenda a alínea!

O texto legislativo dá conta da “aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.

Esta isenção trará um desconto para quem compra carro novo: por exemplo, caso compre um carro em abril e o registe ou matricule nessa altura, não terá de pagar o IUC até essa data, ou seja, estará isento entre 1 de janeiro e a data de registo ou matrícula do carro.

Apesar desta benesse, no ano seguinte, retoma à normalidade e terá de pagar a totalidade do imposto.

A partir de 2027, IUC passa a pagar-se em abril

Conforme informámos, em dezembro, o IUC vai deixar de ser cobrado no mês da matrícula dos veículos e passará a ter um prazo fixo de pagamento, em abril, a partir de 2027.

Na altura do anúncio, o Governo apresentou uma proposta de lei que prevê, também, a possibilidade de parcelar o pagamento em até três prestações, dependendo do valor do imposto a pagar:

O Governo incluiu ainda uma norma transitória, para evitar que os contribuintes tenham de pagar o imposto de 2026 e 2027 num curto espaço de tempo.

Na iniciativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida”.

 

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