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Bateu com o carro? Saiba as 6 coisas que tem de fazer…

Infelizmente acidentes acontecem, sendo que o importante no meio de tanta aflição é que não haja vítimas. Deve manter a calma e procurar fazer todos os procedimentos que são necessários, independentemente de a culpa ser sua ou não. Aqui fica uma pequena lista do que deve fazer.


Ter um acidente nunca é bom e, face ao cenário, nem sempre nos lembramos o que temos de fazer no momento. Nesse sentido, nada melhor que ter um Guia para saber o que fazer em caso de acidente automóvel. Segundo refere o ACP, há pelo menos seis coisas que deve fazer.

#1 – Sinalizar a viatura

Quando se tem um acidente e se consiga sair da viatura, deve fazê-lo, se possível, já com o colete refletor, que é obrigatório por lei. Deverá em seguida sinalizar o acidente, usando o triângulo de emergência. Deve posicioná-lo a cerca de 30 metros do incidente.

#2 – Chame o INEM caso seja necessário

Caso haja danos corporais chame o 112, evitando mover os feridos. Quanto a danos materiais, de acordo com a gravidade, deve chamar as autoridades e/ou os bombeiros. 

#3 – Recolha de informações

As informações recolhidas no local são importantes para o seguro. Não se esqueça de apontar a marca e matrícula das viaturas envolvidas no acidente, assim como o nome dos condutores; a Seguradora e número da apólice de cada viatura (estas informações encontram-se no para-brisas). 

Deve também tirar algumas fotos. Não se esqueça de registar o local exato do acidente, assim como a data e hora. Caso o outro veículo não tenha seguro, deve chamar de imediato as autoridades policiais.

#4 – Procure testemunhas

Se houve testemunhas do acidente, identifique as pessoas e peça-lhes um contacto (sobretudo o telefone e a morada). Pode ser útil mais tarde.

#5 – Se possível, chegue a acordo com os envolvidos

Chegar a acordo com os envolvidos no acidente pode ser a melhor opção (e a mais rápida). Para tal deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) e no final, cada envolvido, deve ficar com um exemplar. Assine apenas se as partes envolvidas estiverem de acordo com a forma como ocorreu o acidente. Caso não cheguem a acordo, chame as autoridades policiais ou cada condutor deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo. Caso haja danos pessoais, chame as autoridades policiais.

#6 – Participe à seguradora

Por fim deve contactar a sua seguradora para participar o sinistro, independentemente de a culpa ser sua ou não. Envie a DAAA preenchida e assinada através dos meios disponibilizados pela sua seguradora ou através da aplicação e-SEGURNET.

Se do acidente automóvel resultou um auto da polícia, poderá remetê-lo posteriormente à seguradora. Tem até 8 dias após o incidente para fazer o fazer. 

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