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ASAE: Detetores ilegais de radares de velocidade apreendidos

A ASAE apreendeu recentemente dispositivos ilegais de deteção de radares de velocidade que estavam à venda na Internet.

De acordo com o Código da Estrada a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de aparelhos destinados à deteção ou registo das infrações, é sancionado nos termos do código da estrada com uma coima de 500 a 2500 euros e com a perda dos objetos.


Equipamentos de deteção de radares de velocidade são proibidos…

A ASAE refere que a apreensão foi feita pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, que faz regularmente ações de vigilância e monitorização das ofertas de produtos e serviços através da Internet.

Durante estas ações de cibervigilância, foi detetada a oferta, em plataformas digitais de compra e venda, de dispositivos eletrónicos para colocação nos veículos automóveis, suscetíveis de revelarem a presença de radares de velocidade, fixos ou móveis, utilizados pelas forças de segurança no âmbito do Código da Estrada.

A ASAE avança que foram apreendidos dois dispositivos móveis detetores de radares, no valor de 950 euros, tendo sido instaurados os respetivos processos de contraordenação.

A ASAE relembra que, além do que é referido no Código da Estrada é igualmente proibida a comercialização, importação, exportação ou qualquer forma de transação destes dispositivos.

ASAE

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