Receber uma multa para pagar não é propriamente uma boa notícia! No entanto, os condutores devem ter em consideração que, acima de tudo, está a lei e a segurança rodoviária.
Se recebeu uma multa para pagar e não tem a totalidade do dinheiro… pague em prestações.
Segundo o Código da Estrada, artigo 183:
- 1 – Sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja superior a 2 UC (Unidade de Conta), ou seja, 204 € , pode a autoridade administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a (euro) 50, pelo período máximo de 12 meses.
- 2 – O pagamento da coima em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução.
- 3 – A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais
Peça para pagar a multa em prestações
O pedido para pagar a multa em prestações deve ser enviado ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). O modelo pode ser obtido aqui.
Esse pedido deve seguir, por correio, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. da República, 16, 1069-055 Lisboa.
No requerimento deve o infrator identificar-se (nome, n.º do BI, do título de condução), bem como identificar corretamente o n.º do auto de contraordenação e fazer prova da sua insuficiência económica, nomeadamente através de atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência ou através de cópia da declaração de IRS ou cópias de comprovativos de despesas, etc.
A falta de pagamento de uma das prestações faz cessar a possibilidade de continuar a pagar dessa forma, sendo exigido o seu pagamento por inteiro.