De acordo com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, a Vodafone está obrigada a restituir valores cobrados por ativação automática de serviços adicionais não solicitados.
Esta sentença resulta da ação que foi promovida e liderada pela Citizens Voice – Consumer Advocacy Association, uma associação satélite da ATM – Associação de Investidores, e por dois outros autores.
Clientes da Vodafone vão poder pedir dinheiro…
Na sentença de 2 de fevereiro a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que…
Pelo exposto, concede-se a revista e revoga-se a decisão recorrida, condenando-se a ré Vodafone S.A. à restituição, aos autores populares, dos pagamentos adicionais que lhes tenham sido cobrados, em virtude da ativação automática de serviços adicionais não solicitados
Os clientes da Vodafone a quem tenham sido cobrados valores nos últimos anos pela ativação de serviços de Internet extra – que é ativado automaticamente quando excedem os dados disponíveis no pacote subscrito – ou o serviço automático de conversão de mensagem de voz para texto podem exigir receber esses montantes.
Na sentença, lê-se que a cláusula de litígio das condições gerais do contrato de adesão ao serviço fixo e/ou serviço móvel relativa à descrição do ‘Serviço de Acesso à Internet Móvel’ dispõe o seguinte: “O serviço permite, ainda, utilizar um conjunto de serviços adicionais, como por exemplo a opção extra para os tarifários pós-pagos ou o acesso gratuito a ‘wi-fi’ nos ‘hotspots’ da Vodafone Portugal.
Para mais informações sobre serviços adicionais consulte www.vodafone.pt ou ligue para o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável)”.
O Supremo Tribunal de Justiça considera que esta cláusula “contraria as duas vertentes da boa fé – a tutela da confiança e a proibição do desequilíbrio significativo de interesses – porque introduzida num pacote de serviços com um preço, a troco de uma prestação principal, a que acrescem custos adicionais atípicos como contrapartida de serviços extra ativados automaticamente, sem que o consumidor tenha a possibilidade de recusar tais serviços”.
A cláusula “envolve riscos para os interesses económicos do aderente, desrespeita a autodeterminação e as expetativas deste e provoca, ainda, um desequilíbrio contratual significativo traduzido na circunstância de a ré, onerando os consumidores com custos adicionais com os quais estes não contam no seu orçamento familiar, obter um incremento injustificado nas suas margens de lucro”, lê-se no documento.