A ideia de que a União Europeia (UE) vai exigir uma espécie de bilhete de identidade digital só para “entrar” na Internet circulou nas redes sociais. Contudo, a realidade é bem mais simples.
Uma publicação nas redes sociais, a par de várias outras reportadas pelo Polígrafo até noutras línguas, sugere que a UE anunciou um sistema obrigatório de verificação para aceder à Internet.
Além de alegadamente impossível de contornar até com recurso a VPN, daria a Bruxelas “controlo total” sobre a atividade online dos cidadãos.
O tom é de vigilância, obrigatoriedade e ausência de escapatória.
🚨🇪🇺BREAKING: The EU has announced that every citizen will soon require a digital passport to access the internet.
They have explicitly stated that “The new verification system cannot be bypassed via VPN.”
They will have complete control over everything you do online
— Basil the Great (@BasilTheGreat) July 6, 2026
No entanto, esta narrativa distorce uma iniciativa real da Comissão Europeia, que existe, mas para um propósito bem mais específico.
O que a UE está realmente a fazer
Aquilo que está em cima da mesa chama-se Solução da UE para a verificação da Idade, uma ferramenta pensada para proteger menores em plataformas online, e não um requisito geral para navegar na web.
A app tornou-se tecnicamente pronta em abril deste ano, conforme informámos, e coube à vice-presidente executiva da Comissão, Henna Virkkunen, apresentar publicamente o avanço, num momento em que a própria presidente Ursula von der Leyen já tinha reforçado que a ferramenta estaria “tecnicamente pronta” e disponível em breve para os cidadãos.
Na prática, a plataforma sabe apenas que o utilizador tem idade suficiente, sem ficar a conhecer a sua identidade, data de nascimento ou outros dados pessoais.
A tecnologia por detrás disto chama-se prova de conhecimento zero (em inglês, zero-knowledge proof), e permite a confirmação sem exposição de dados.
Não será obrigatória para “entrar” na Internet
Um dos pontos mais distorcidos pela desinformação é a ideia de obrigatoriedade total.
Na verdade, a medida associada foi adotada como recomendação, sem carácter juridicamente vinculativo para os Estados-membros, que têm até 31 de dezembro de 2026 para disponibilizar aos cidadãos um sistema de verificação de idade, seja através de uma aplicação autónoma, seja integrado nas futuras Carteiras Europeias de Identidade Digital.
Onde existe alguma pressão mais firme é do lado das plataformas: ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (em inglês, DSA), os serviços online que não conseguirem demonstrar mecanismos de verificação de idade tão robustos quanto a solução europeia arriscam-se a coimas pesadas.
Contudo, isso aplica-se a plataformas com conteúdos sensíveis para menores, como redes sociais ou sites de conteúdo adulto, e não a qualquer acesso genérico à Internet.
Fonte oficial da Comissão Europeia garantiu ao Polígrafo que a solução é de código aberto e segue “os mais elevados padrões de privacidade”, por assentar na tecnologia de prova de conhecimento zero.