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Tribunal Constitucional chumba solução do Parlamento para os metadados

O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais as normas que permitem a conservação indiscriminada de metadados para efeitos de investigação criminal, na versão aprovada em outubro na Assembleia da República.


No início de novembro, o Presidente da República tinha enviado, para o Tribunal Constitucional, o decreto do Parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que lugar, com que destinatário e durante quanto tempo.

Nessa altura, Marcelo Rebelo de Sousa alertava que a solução encontrada pelo Parlamento continuava a permitir a “recolha indiscriminada” de metadados, e que isso “violaria, só por si, o princípio da proporcionalidade, perdendo relevância a apreciação dos demais elementos, entre os quais o prazo”.

Conforme está a ser avançado, agora, pela imprensa, os juízes do Tribunal Constitucional chumbaram, por maioria, uma das três normas do decreto do Parlamento sobre metadados, cuja fiscalização preventiva fora pedida pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, por ultrapassar “os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais”.

A norma chumbada previa que os dados de tráfego e localização sejam conservados “pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto”.

Foi decidido por maioria votar a decisão no sentido da pronúncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º deste decreto-lei, na parte em que altera o artigo 4.º da lei 32/2008 em conjugação com o artigo 6.º da mesma lei quanto aos dados previstos no número II do mencionado artigo 6.º, dados de tráfego e dados de localização.

Anunciou o juiz presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, segundo a TSF.

 

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