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Teletrabalho: Empresas obrigadas a pagar despesas com energia e Net

A pandemia por COVID-19 veio reforçar o Teletrabalho. As empresas foram obrigadas a permitir este modo de trabalho, mas com o abrandamento da pandemia, o teletrabalho parece ter vindo para ficar.

Em setembro surgiu uma proposta para que as empresas fossem obrigadas a pagar as despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho, incluindo os custos com a energia e com a internet.  A proposta do PS foi aprovada.


Despesas adicionais relacionadas com teletrabalho aprovadas

As empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet, segundo alterações à lei laboral aprovadas terça-feira no parlamento.

Segundo a proposta do PS aprovada, semelhante à do BE, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição (…) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho”.

Estas despesas incluem “os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, pode ler-se no documento.

De acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais “as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” de teletrabalho, assim como “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”.

O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

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