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Se comprar fora da UE, saiba o que esperar da alfândega

As compras online estão mais populares que nunca. O processo de compra está cada vez mais simplificado e a comodidade com que um produto chega à porta de casa, sem perdas de tempo e deslocações, faz deste método de compra uma opção apetecível.

Por questões de preço, mercado ou disponibilidade, por vezes surge a necessidade de adquirir um produto além fronteiras. Se for tão além que saia da União Europeia, o processo deixa de ser um simples envio e passa a ter a acção da Autoridade Tributária, havendo a possibilidade de cobrança de taxas alfandegárias. Saiba todos os detalhes e a melhor forma de proceder dependendo do caso.

Como é sabido, uma das regras da União Europeia (UE) é a livre circulação de bens e produtos entre os seus estados-membros, não havendo assim a necessidade de pagar qualquer taxa aduaneira para receber ou enviar um produto entre esses estados.

No entanto, há territórios pertencentes à UE que em termos fiscais (IVA) são considerados extra-comunitários, estando sujeitos a controlo aduaneiro.

Territórios extra-comunitários da UE

Dinamarca: Ilhas Faroé
Alemanha: Buesingen, Ilha Helgoland
Finlândia: Ilhas Aland
Espanha: Ilhas Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra
Grécia: Month Athos
Itália: Campione d’Itália, Livigno, águas territoriais do Lago Lugano
Reino Unido: Guernsey, Jersey, Gibraltar

Já se as encomendas forem enviadas a partir de países que não pertençam à UE, então serão sujeitas a uma verificação para que lhes sejam aplicadas as devidas taxas, mediante alguns factores.

É sabido que há artigos que têm características para serem taxados que, no entanto, não sofrem verificação e são despachados sem aplicação de qualquer taxa. Seja por sorte ou por outro motivo qualquer, isso não significa que lhe vá acontecer o mesmo, numa compra que faça fora da UE, com valor acima do limite… trata-se de uma filtragem aparentemente aleatória, onde a probabilidade de ser verificado é maior para as encomendas de maior volume e enviadas por transportadora.

Por outro lado, se uma encomenda ficar retida e se o seu valor não for, comprovadamente, superior ao limite em vigor, então a encomenda será despachada para o destinatário sem qualquer custo.

 

Quanto vou pagar de taxas alfandegárias?

Não há uma regra transversal a todos os casos, principalmente porque há sempre parâmetros e taxas cuja aplicação depende do tipo de mercadoria e da verificação que lhe é feita.

O valor das taxas a pagar resumem-se ao IVA (actualmente 23% para Portugal Continental) + taxas de apresentação à alfândega e armazenagem (esta última não é cobrada sempre). Existem outras taxas como Taxas dos direitos aplicáveis a Países Terceiros (TPT, também chamado de direitos aduaneiros), tráfego postal, imposto de selo, impresso e outras despesas.

O IVA é aplicado sobre o valor total da mercadoria, incluindo os portes. A taxa de armazenagem e de apresentação à alfândega têm um valor que depende do despachante (transportadora). Como exemplo, um despacho feito pelos CTT custa 12€ (sem armazenagem), enquanto que um despacho feito pela DHL poderá custar a partir de 30€, aumentando consoante o valor da mercadoria.

Factura de desalfandegamento feito pela DHL.

A TPT é variável e depende do produto mas geralmente não é aplicada (apenas para remessas acima de 150€, ver aqui). A ser aplicada, a maioria dos produtos tem uma taxa que varia dos 3% a 14%. Pode consultar aqui, ou pesquisar aqui, os tipos de produtos e respectivos direitos e restrições. Quanto ao tráfego postal, imposto de selo e impresso, juntos, custam cerca de 3€.

Resumindo, se quer fazer ideia da taxa que terá de pagar na alfândega e assim decidir se compensa comprar fora da UE, para a maioria dos casos considere 30% sobre o valor total da encomenda, incluindo os portes. Mas note, as taxas só são aplicadas se o valor global da encomenda (valor + custo transporte) for superior a 22€. Leia os detalhes abaixo.

 

Como pagar menos taxas ou não ter sequer de pagar?

De acordo com DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo artigo 117º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, “1 – (…) estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 22 euros”, onde o nº2 do mesmo artigo foi revogado pelo artigo 215º, alínea 1 d), da Lei 7-A/2016 de 30 de Março de 2016, sendo ele “2 – Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a 10 euros”. Dessa forma, apenas as encomendas de valor igual ou inferior a 22€ estão isentas de aplicação de impostos.

Tendo em conta este limite, se vai fazer uma compra cujo produto (ou produto mais caro no caso de serem vários) for de valor total superior a este valor, não há muito a fazer e provavelmente terá de pagar as taxas. De outra forma, se o total da encomenda for superior a 22€ mas se se tratarem de vários produtos, quando os portes por acaso até sejam gratuitos, poderá optar por comprar em encomendas separadas, preferencialmente distanciadas de alguns dias, evitando assim a aplicação de taxas para uma encomenda única mais cara.

Há depois a questão do transporte utilizado para a encomenda. É preferível que a encomenda seja enviada por correio normal, mesmo podendo ser mais demorado, pois a probabilidade de haver uma verificação aduaneira é inferior comparando com o envio por transportadora (já para não falar nas taxas altíssimas de serviços aduaneiros, já referido anteriormente).

Quanto à etiqueta que “serve” de declaração aduaneira, normalmente colocada quando o produto é expedido da Ásia, tem as opções de oferta, amostra comercial, documentos ou outro. Qualquer das opções que esteja marcada, não adianta rigorosamente nada.

 

Se a encomenda ficar retida…

… vai ter de apresentar a documentação solicitada, que normalmente é a factura de compra ou prova de pagamento e uma cópia do cartão de cidadão. Receberá uma carta com o aviso para desanfandegamento a solicitar essa documentação, onde constam todas as instruções e todo o processo. Desde a chegada da encomenda à alfândega até que chegue ao destino final, demora entre 3 a 4 semanas.

Não adianta tentar alterar as provas que indicam o valor que pagou, com objectivo de reduzir o valor para tentar pagar menos, pois além do valor comercial real dos produtos ser do conhecimento geral de quem os verifica, pode ainda sujeitar-se a problemas desnecessários. É também habitual que o vendedor forneça um documento com valor muito abaixo do real, e nesse caso a alfândega costuma descartá-lo e considera um valor cuja proveniência não conhecemos, mas que é próximo do real.

Para tentar agilizar este processo, assim que receba o aviso para desanfandegamento poderá deslocar-se à Alfândega de Lisboa com todos os documentos necessários e fazer o levantamento da encomenda no mesmo momento, poupando também nas comissões cobradas por quem faz o despacho. De outra forma, poderá enviar a documentação por email ou fax, tal como indicado no aviso que receber.

 

Mas a encomenda não foi uma compra, foi um presente…

É também muito comum receber encomendas que não tenham sido pagas, seja por ter sido uma prenda de uma familiar ou amigo, um prémio de um passatempo ou um produto enviado gratuitamente por uma marca.

Nesse caso, resta recorrer a uma declaração sob compromisso de honra, onde é explicado que a mercadoria não será para venda e onde deverá ser declarado o valor do produto + despesas de transporte.

Pode fazer o download do documento aqui: Declaração sob compromisso de honra

Também para este caso são aplicadas as mesmas regras de compra de um produto, onde um valor superior a 22€ ficará sujeito a pagamento de taxas. A declaração sob compromisso de honra é uma forma de declarar, oficialmente, o valor do produto, já que não existe uma fatura de compra.

Se se tratar de um produto usado, deverá procurar estimar o valor de mercado desse produto. Um bom exercício é pensar no valor que colocaria o produto à venda a Internet.


Contactos da Alfândega de Lisboa

  • Morada
      Delegação Aduaneira das Encomendas Postais
      Av. Marechal Gomes da Costa, n.º 13
      1849-001 LISBOA
  • Telefones
      Alfândega de Lisboa: 218 318 149/50
      CTT Expresso: 218 318 100
      Alfândega Aeroporto Lisboa: 210 037 753
  • Envio de documentação
      Email: internacional@ctt.pt
      Fax: 218 318 491
  • Seguir a encomenda:
  • Por outro lado, se a encomenda for acompanhada de uma factura fidedigna e completa, o desalfandegamento poderá ser desencadeado automaticamente e irá recebê-la em casa juntamente com as taxas à cobrança.

    Pode consultar mais informação na FAQ dos CTT ou na secção Encomendas Postais e Contrafacção da AT. Se pretende devolver um produto ou enviar para reparação para fora da UE, deve primeiro ler este documento.


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