A nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) entrou em vigor, na generalidade, no dia 14 de novembro de 2022. As regras mudaram, sendo que algumas apenas se tornam obrigatórias assegurar pelos operadores a 13 de janeiro de 2023 e que se relacionam com os valores a pagar em caso de cancelamento antecipado dos contratos.
Sabia que já há uma plataforma para cancelar contratos de comunicações?
Já está disponível a Plataforma de Cessação de Contratos. Esta plataforma constitui um meio através do qual o consumidor/utente particular pode efetuar a cessação de contratos de comunicações eletrónicas, encontrando-se prevista no artigo 138.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas.
Atualmente a plataforma apenas permite que o consumidor cesse o seu contrato através da denúncia. Numa segunda fase, a implementar até 30 de setembro de 2023, a referida plataforma permitirá ainda:
- submeter pedidos de suspensão de contratos;
- submeter pedidos de cancelamento de contratos por caducidade ou resolução;
- a comunicação do óbito do titular do contrato.
Esta plataforma destina-se a todos os consumidores (não empresariais) que tenham um contrato de comunicações eletrónicas, com ou sem fidelização, e que queiram cessar o mesmo, através da denúncia.
Segundo a informação disponível na Plataforma de Cessação de Contratos, uma denúncia de contrato corresponde a uma forma de cessação dos contratos de execução duradoura, sem prazo, não carecendo de apresentação de motivo justificativo. Deve ser efetuada por comunicação da parte que não deseja a subsistência do contrato dirigida à outra parte (declaração de denúncia), com uma antecedência razoável relativamente à data em que se pretende cessar o contrato.