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Já submeteu a sua declaração de IRS? Leia este artigo…

O prazo para a entrega das declarações de IRS relativas ao ano de 2024 iniciou-se no dia 1 de abril e decorre até 30 de junho de 2025. Saiba quem deve entregar a declaração de IRS, como submeter a declaração e coimas por atraso na apresentação da declaração.


A declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) em Portugal é o documento que os contribuintes entregam anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para declarar os seus rendimentos do ano anterior.

Quem deve entregar a declaração de IRS?

A declaração deve ser apresentada pelos contribuintes que aufiram em:

Os contribuintes que recebam rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões inferiores a 8.500 euros anuais (aplicável a pessoas com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões), ou que tenham apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (ex.: juros pagos através de uma entidade bancária), estão dispensados da apresentação da declaração de IRS – cf. informação disponível aqui.

Pode ser consultada informação mais completa no Portal das Finanças (link aqui) ou no Portal do Governo (link aqui)

Como submeter a declaração?

A submissão deve ser feita online, através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). O processo é gratuito e, caso necessário, os contribuintes podem obter apoio nos serviços de Finanças, nos espaços cidadão e nas juntas de freguesia (consulte aqui os locais de apoio).

Se estiver abrangido pelo IRS automático (que inclui um universo alargado de contribuintes, sobretudo os que auferem em exclusivo rendimentos do trabalho e/ou de pensões – consultar mais informação aqui), basta aceder ao Portal das Finanças e confirmar os seus elementos. Se não o fizer, no final do prazo de entrega da declaração a AT converte a declaração pré-preenchida em declaração definitiva.

Fora dos casos do IRS automático, ao aceder ao Portal das Finanças e escolher a entrega da declaração de IRS, é disponibilizada uma declaração pré-preenchida com diversos elementos (quer no que respeita a rendimentos quer a deduções), que deverá verificar e completar, submetendo em seguida a declaração.

Documentos necessários

Cuidados a ter

Importância da verificação de dados

A verificação cuidadosa de todos os dados é fundamental. Falhas no IBAN e a falta de confirmação de informações podem atrasar o processo de validação e emissão da liquidação. Aproveite os três meses de prazo para evitar submeter a declaração nos últimos dias.

Coimas por atraso na apresentação da declaração

Se falhar o prazo, poderá entregar a declaração após 30 de junho de 2025, embora seja aplicável uma coima com o valor mínima de 25 euros.

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