O novo quadro regulamentar do IVA na UE para o comércio eletrónico devia entrar em vigor dia 01 de janeiro de 2021. No entanto, face à pandemia provocada pelo no coronavírus, a União Europeia teve de fazer ajustes no calendário e passou para o verão.
As novas regras do IVA para o comércio à distância e plataformas eletrónicas chegam a 1 de julho e com elas o fim da isenção do IVA para compras de fora da UE de valor inferior a 22 euros.
A necessidade de adequar o IVA à nova realidade que resultou do aumento do comércio eletrónico, nomeadamente das vendas à distância que têm por destino um consumidor final, foi uma das principais razões para esta mudança de regras, revela a Lusa.
Quais as novas regras para a UE?
A partir de 01 de julho, as importações de qualquer mercadoria passam a pagar IVA independentemente do valor. A par da questão da concorrência, esta mudança elimina os casos em que o consumidor pensava que estava a comprar online um produto dentro da UE (em que o preço pago já incluía todos os encargos com impostos) e acabava por ser confrontado com a necessidade de pagar o imposto porque, afinal, a mercadoria tinha sido expedida de um país de fora da União Europeia.
Além disso, é reduzido e uniformizado na União Europeia o volume de negócios a partir do qual as empresas devem liquidar IVA do país em que se encontra o cliente (fixando-se em 10 mil euros por Estado-Membro), mas, simultaneamente, a empresa passa a poder estar registada para efeitos de IVA num só país, entregando apenas uma declaração de imposto e efetuando um único pagamento de IVA, utilizando o Balcão Único (ou One Stop Shop – OSS) do seu país.
Na prática, isto permite que uma empresa portuguesa que comece a vender para 10 países da UE deixe de ter de se registar nesses 10 Estados e de entregar uma declaração de IVA em cada um desses países, precisa Afonso Arnaldo.
O novo regime mantém, por outro lado, a isenção de direitos aduaneiros para vendas até 150 euros. O imposto será pago no Estado-membro do consumidor, “o que assegura uma distribuição mais equitativa das receitas fiscais” entre os países da UE”. As regras foram definidas em 2017, mas só serão aplicadas em 2021.
Regime especial para as plataformas digitais
As novas regras criam ainda um regime especial para as plataformas digitais (market places), determinando que passa a ser a plataforma (e não quem lá estiver ‘alojado’) a liquidar o IVA em vendas até 150 euros. Ultrapassado este valor, cabe à empresa vendedora a responsabilidade de liquidar o imposto.
Plataformas como a Amazon, Ebay, Fnac ou Worten, por exemplo, podem recorrer ao IOSS (Import One Stop Shop, caso os bens venham de fora da União Europeia ou a plataforma estiver fora da UE) ou ao OSS (para bens da UE).
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