O prazo para validar as suas faturas, relativas a 2019, termina a 25 de fevereiro. O Pplware publicou aqui um guia com toda a informação que necessita. Como é normal todos os anos, ao validar as suas faturas vai ter a possibilidade de deduzir em vários tipos de despesa.
Saiba quanto pode deduzir ao validar as faturas.
É verdade, agora já não há muito que possa fazer até porque a maior parte das faturas já está registada. No entanto, é importante que as valide para assim conseguir harmonizar uma possível “fatura” do próprio IRS.
Tudo o que pode deduzir no IRS em 2019 e quais os limites
No que diz respeito à declaração de IRS de 2019, cada contribuinte deduzir até 250 euros das despesas gerais. Contas feitas, para conseguir usufruir de tal dedução no IRS, o contribuinte tem de apresentar faturas no valor total de 715 euros. Se estivermos a falar de um casal, é possível deduzir no máximo 500 euros.
Outras despesas…
Saúde
- Dedução: 15% das despesas de saúde
- Limite: 1000 euros
Educação
- Dedução: 30% das despesas de educação
- Limite: 800 euros
Habitação
- Dedução: 15% das despesas da rendas
- Limite: 502 euros
- Dedução: 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011
- Limite: 296 euros
Lares
- Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
- Limite: 403,75 euros
Despesas Gerais
- Dedução: 35% das despesas gerais (ex. combustíveis, vestuário, água, luz)
- Limite: 250 euros por contribuinte
Lares
- Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
- Limite: 403,75 euros
De relembrar que até 25 de fevereiro existe a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
De 15 a 31 de março os contribuintes podem apresentar uma reclamação, caso não concordem das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.