Já pensou no IRS de 2021? Falta cerca de um mês para os contribuintes inserirem e validarem todas as faturas pendentes relativas a 2021. Para quem tem muitas faturas o processo torna-se chato e por isso nada melhor que começar a fazer.
Saiba quais as despesas que lhe poderão dar um bom desconto no IRS.
IRS de 2021 – valide as suas faturas até 25 de fevereiro
Até 25 de fevereiro, os contribuintes têm a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
No que diz respeito à declaração de IRS de 2021, tal como aconteceu em outros anos, cada contribuinte pode deduzir até 250 euros das despesas gerais. Contas feitas, para conseguir usufruir de tal dedução no IRS, o contribuinte tem de apresentar faturas no valor total de 715 euros. Se estivermos a falar de um casal, é possível deduzir no máximo 500 euros. Mas há outras despesas…
SAÚDE
- Dedução: 15% das despesas de saúde
- Limite: 1000 euros
EDUCAÇÃO
- Dedução: 30% das despesas de educação
- Limite: 800 euros
HABITAÇÃO
- Dedução: 15% das despesas da rendas
- Limite: 502 euros
- Dedução: 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011
- Limite: 296 euros
LARES
- Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
- Limite: 403,75 euros
DESPESAS GERAIS
- Dedução: 35% das despesas gerais (ex. combustíveis, vestuário, água, luz)
- Limite: 250 euros por contribuinte
Validar as faturas através da app é relativamente simples e rápido. Para tal basta selecionar as faturas pendentes, escolher um ou vários registos e depois carregar Classificar faturas. Saber mais aqui.
Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
A validação também pode ser realizada via Portal eFatura. Não se esqueça de indicar a data de início e a data de fim, assim como a situação.
De 15 a 31 de março pode apresentar uma reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
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