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Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende clarificar a tributação associada aos rendimentos obtidos através de depósitos e aplicações de criptoativos.


Segundo informações avançadas recentemente, estes ganhos poderão passar a estar sujeitos a uma taxa autónoma de 28% em sede de IRS, à semelhança do que já acontece com outros rendimentos de capitais.

A medida surge numa altura em que os produtos financeiros ligados ao universo das criptomoedas se tornam cada vez mais populares, sobretudo plataformas que oferecem juros sobre depósitos de ativos digitais, staking ou recompensas associadas à posse de criptomoedas.

Rendimentos de criptoativos mais apertados pelo Fisco

Desde 2023 que Portugal passou a tributar algumas operações com criptomoedas, sobretudo as mais-valias obtidas com a venda de ativos detidos há menos de 365 dias. Contudo, existiam ainda dúvidas relativamente à tributação de produtos que geram rendimento passivo em criptoativos.

Agora, a AT entende que estes ganhos devem ser enquadrados como rendimentos de capitais, ficando sujeitos à taxa liberatória de 28%, salvo opção pelo englobamento.

Na prática, isto poderá abranger:

Caso esta interpretação venha a consolidar-se, os contribuintes portugueses terão de declarar este tipo de rendimentos no IRS, mesmo quando os ganhos são pagos em criptomoedas e não em euros.

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