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Faturas: Governo diz porque deve validá-las e como fazê-lo

Todos os anos os contribuintes devem validar as suas faturas no Portal e-Fatura ou na aplicação móvel. O Governo lançou agora uma informação que indica porque deve validar as faturas e como o deve fazer.


Ao validar cada fatura, o contribuinte está a indicar a que categoria pertence cada despesa, permitindo que ela seja considerada nas deduções do IRS, podendo assim reduzir o imposto a pagar ou, em alguns casos, aumentar o valor do reembolso que irá receber da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).

Para tal deve:

Classificação das faturas por categoria

As faturas podem ser classificadas no e-Fatura, de acordo com várias categorias.

Cada categoria tem percentagens de dedução e limites específicos, destacando-se as seguintes:

Dedução de despesas de saúde e educação e formação

Dedução de despesas de formação e educação

Dedução de despesas de lares

Dedução de despesas com imóveis

Dedução de despesas com ginásios e outros setores

Dedução de despesas com trabalho doméstico

O que acontece se o contribuinte não validar as suas faturas?

Se o contribuinte não validar as faturas dentro do prazo previsto, ainda é possível que essas despesas sejam consideradas para o cálculo do IRS. Para isso, deverá reunir todas as faturas e preencher manualmente o quadro 6 do Anexo H, na Modelo 3 do IRS.

Rendas e outras despesas que não aparecem no portal ou app e-fatura

Existem certas despesas que não são disponibilizadas automaticamente no e‑Fatura, como taxas moderadoras, seguros de saúde e respetivas comparticipações, propinas universitárias ou juros do crédito à habitação.

Estas despesas são comunicadas diretamente à Autoridade Tributária por outras entidades e só ficam disponíveis para consulta mais tarde.

Os recibos de renda também podem não ficar disponíveis no eFatura até ao final de fevereiro. No entanto, a AT disponibiliza essa informação até 15 de março no Portal das Finanças, na área Habitação/Imóveis.

Que cuidados especiais devem ter os trabalhadores independentes?

Além de deverem validar as faturas elegíveis para dedução no IRS, os trabalhadores independentes devem também identificar se as faturas correspondem a despesas incorridas total ou parcialmente no âmbito da sua atividade.

Tome nota:

Até ao final do mês de fevereiro*: conclua a validação das faturas do ano anterior.

(*) Quando estes prazos terminem em dia não útil, passam para o primeiro dia útil seguinte. Este ano será a 2 de março.

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