Todos os anos os contribuintes devem validar as suas faturas no Portal e-Fatura ou na aplicação móvel. O Governo lançou agora uma informação que indica porque deve validar as faturas e como o deve fazer.
Ao validar cada fatura, o contribuinte está a indicar a que categoria pertence cada despesa, permitindo que ela seja considerada nas deduções do IRS, podendo assim reduzir o imposto a pagar ou, em alguns casos, aumentar o valor do reembolso que irá receber da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).
Para tal deve:
- Aceder ao Portal, ou aplicação, eFatura com NIF e senha.
- Selecionar a opção “Verificar Faturas” onde constam todas as faturas emitidas com o seu NIF e comunicadas pelos emitentes, assim como as faturas que registou manualmente:
- Sempre que o setor de atividade esteja incorreto, selecione a fatura e, em “Informação Complementar” altere a atividade.
- Caso existam faturas pendentes (por exemplo, sem categoria ou sem informação do comerciante), deve completar os dados em falta para que possam ser consideradas.
Classificação das faturas por categoria
As faturas podem ser classificadas no e-Fatura, de acordo com várias categorias.
Cada categoria tem percentagens de dedução e limites específicos, destacando-se as seguintes:
Dedução de despesas de saúde e educação e formação
- Podem ser considerados no IRS até 15% dos valores pagos, respeitando o limite global definido todos os anos, relativamente a despesas como medicamentos sujeitos a prescrição médica; taxas moderadoras e prémios de seguros.
- As despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA devem ser acompanhadas das respetivas receitas médicas e ter o valor da despesa confirmado.
Dedução de despesas de formação e educação
- As despesas de educação permitem deduzir 30% do montante suportado, incluindo gastos com creches, escolas e universidades, assim como com manuais e livros escolares, até ao limite estabelecido anualmente.
Dedução de despesas de lares
- É possível deduzir 25% das despesas incorridas, até ao limite definido anualmente, em serviços como apoio domiciliário; lares; instituições de apoio a idosos.
Dedução de despesas com imóveis
- Podem ser deduzidos 15% dos valores pagos, até ao limite anual em vigor, referentes a rendas de contratos de arrendamento para habitação; juros de empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2011 para aquisição ou construção de habitação própria e permanente; rendas de contratos de locação financeira (leasing) celebrados até 31 de dezembro de 2011 para o mesmo fim.
Dedução de despesas com ginásios e outros setores
- Permite-se deduzir 30% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado, até ao limite anual.
- Além disso, é possível recuperar 15% do IVA pago em vários serviços, até ao limite anual, incluindo reparação, manutenção de automóveis e motociclos, veterinários e cabeleireiros e passes.
Dedução de despesas com trabalho doméstico
- Os gastos com trabalho doméstico permitem uma dedução correspondente a 5% do valor pago, respeitando o limite anual definido.