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É preciso declarar a bitcoin no IRS? Saiba o que diz o fisco

A entrega da declaração de IRS em 2025, relativa aos rendimentos de 2024, deve ser realizada de 1 de abril a 30 de junho 2025. Apesar de ser um processo anual, há sempre dúvidas em algumas situações. E o que fazer com os criptoativos, como é o caso da bitcoin?


Ganhos obtidos com venda de criptoativos terão impacto na declaração de IRS

Os criptoativos, também designados “ativos virtuais”, tal como a bitcoin, são representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Baseiam-se na blockchain, um tipo tecnologia de registo descentralizado de informação, que não tem um administrador central.

A legislação portuguesa prevê a tributação de criptomoedas em situações específicas. Os ganhos obtidos com venda de criptoativos terão impacto na declaração que os portugueses vão ter de preencher. De referir que a declaração deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, referente a ganhos de 2024 – pode ver aqui todas as datas.

Segundo a Autoridade Tributária, todos os rendimentos no que diz respeito aos criptoativos devem ser inseridos na Categoria G do IRS, “Mais valias e incrementos patrimoniais”, caso esteja a declarar a título individual. Também pode colocar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional, devendo ser inseridos no Anexo B do IRS: “Rendimentos de Categoria B Regime Simplificado/Ato Isolado”.

Categoria G – Mais-valias

B. Categoria B – Atividade Comercial ou Profissional

C. Categoria E – Rendimentos de Capitais

Se tem dúvidas ou uma situação mais complexa, como rendimentos de várias fontes ou trading intensivo, é aconselhável consultar um contabilista ou especialista em fiscalidade.

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