O Governo aprovou o fim da obrigatoriedade de máscaras COVID-19 e ainda ontem o Presidente da República promulgou o diploma do Governo.
O uso obrigatório de máscaras para proteção do SARS-COV-2 cai hoje, mas há algumas exceções.
Máscara passa a ser obrigatória em dois cenários…
O uso de máscara deixou de ser hoje obrigatório, depois de ter sido publicado na noite de quinta-feira o decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de COVID-19 em Diário da República.
Segundo o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, embora o índice de transmissibilidade se mantenha consideravelmente elevado, regista-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos estáveis, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção.
Assim…
Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete.
É, respetivamente, o caso dos estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Além do decreto-lei, também publicada a resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022 que determina a prorrogação da situação de alerta no âmbito da pandemia e o fim da exigência do Certificado Digital da União Europeia (UE) na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residências e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
O texto declara “a situação de alerta em todo o território nacional continental” até às 23:59 do dia 05 de maio de 2022, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19.