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Compras online: Dados do cartão já não podem ser usados

As informações impressas nos cartões de crédito deixaram de ser consideradas válidas para autenticar os consumidores em compras realizadas online. Essa autenticação tem de ser feita através de palavra-passe, mensagem enviada para o telemóvel ou impressão digital.

Se realizar compras online, esteja atento a esta mudança.


Já não é possível usar o código CVV/CVC para compras online

Com a entrada em 2021 há também mudanças nos pagamentos das compras realizadas online. A nova Diretiva Europeia de Serviços de Pagamentos, ou, como vulgarmente conhecida, PSD2 (sigla do inglês Payment Services Directive 2), entrou em vigor no dia 3 de novembro de 2018, em Portugal e os serviços foram-se adaptando.

O novo enquadramento regulamentar deixa de considerar válidos para a autenticação em compras online os detalhes impressos nos cartões de pagamento (como, por exemplo, o número do cartão, a data de validade ou o código CVV/CVC), uma vez que poderão ser apropriados por terceiros e não são considerados dados para autenticação forte.

Assim, quando um cliente fizer uma transação em compras online precisa de combinar pelo menos dois elementos de diferentes categorias:

Assim, por exemplo, um cliente pode querer fazer uma compra através do seu telemóvel e ser-lhe-á solicitada, ainda, uma impressão digital. Serão sempre precisos pelo menos dois fatores de validação.

A Diretiva dos Serviços de Pagamento (PSD2)…

A segunda Diretiva dos Serviços de Pagamento (PSD2) é uma diretiva da União Europeia, transposta para a Lei Portuguesa através do Decreto Lei 91/2018, que atualiza e complementa as regras estabelecidas pela PSD1 e tem como principais objetivos:

Se costumam realizar compras online, estejam atentos a estas mudanças. Algumas marcas e serviços já deram a conhecer tais alterações que visam a melhor segurança dos utilizadores.

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