Nos últimos tempos muito se tem falado da criptomoeda Bitcoin. A moeda digital valorizou bastante e o valor de mercado superou, pela primeira vez, 1 bilião de dólares.
Apesar de tudo ser aparentemente boas notícias, o Banco de Portugal reitera alertas aos consumidores sobre riscos associados aos ativos virtuais.
Apesar das várias boas notícias da Bitcoin… os alertas são muitos
O Banco de Portugal (BdP) emitiu hoje um comunicado que alerta os consumidores para os riscos associados aos ativos virtuais, como a Bitcoin, avisando que estão normalmente sujeitos a uma “enorme volatilidade” e “não são garantidos” por qualquer autoridade nacional ou europeia.
Em particular, o Banco de Portugal chama a atenção para os seguintes riscos:
- Os ativos virtuais não têm curso legal em Portugal, pelo que a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória;
- Os ativos virtuais não são garantidos pelo Banco de Portugal ou por qualquer autoridade nacional ou europeia;
- Não existe, atualmente, qualquer proteção legal que garanta direitos de reembolso ao consumidor que utilize ativos virtuais para fazer pagamentos, ao contrário do que acontece com instrumentos de pagamento regulados;
- A informação sobre ativos virtuais disponibilizada aos consumidores pode ser inexata, incompleta ou pouco clara, e a formação do preço destes ativos é, frequentemente, pouco transparente;
- A maior parte dos ativos virtuais está sujeita a uma enorme volatilidade. Em caso de desvalorização parcial ou total dos ativos virtuais, não existe um fundo que cubra eventuais perdas dos seus utilizadores, os quais terão de suportar todo o risco associado às operações com estes instrumentos. Como tal, o utilizador de ativos virtuais pode perder grande parte ou a totalidade do capital investido;
- As transações com ativos virtuais podem ser utilizadas indevidamente, em atividades criminosas, incluindo de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Grande parte das entidades que comercializam ativos virtuais não se encontram sediadas em Portugal, pelo que qualquer resolução de conflitos poderá enquadrar-se fora da competência das autoridades nacionais.
O BdP relembra também que, desde 1 de setembro de 2020, é a…
autoridade com competências quer no registo, quer na verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por parte das entidades que exerçam alguma das seguintes atividades com ativos virtuais: serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais; serviços de transferência de ativos virtuais; e serviços de guarda ou guarda e administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas.
Esta não é a primeira vez que o BdP faz alertas para os consumidores, relativamente aos sobre os riscos associados à utilização de moedas virtuais. Pode encontrar mais informação aqui.