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ANACOM renova licença da MEO para televisão digital terrestre (TDT)

Relativamente à TDT,  a ANACOM deferiu o pedido de renovação do Direito de Utilização de Espectro de Radiofrequências (DUER) pelo período de 7 anos apresentado pela MEO. Assim, os portugueses vão continuar a ter acesso a canais de TV sem qualquer tipo de subscrição.


Pedido da MEO sobre TDT assentava em cinco pressupostos…

A ANACOM deferiu pedido da MEO para renovar licença de TDT até 2030. O pedido da MEO assentava em cinco pressupostos:

A Anacom considerou viáveis os dois primeiros pressupostos. Relativamente aos restantes, a ANACOM refere que “extravasam a esfera de competências do regulador”.

Sobre o prazo de sete anos solicitado pela MEO, a ANACOM considera-o adequado na medida em que corresponde ao período de salvaguarda da faixa dos 470-694 MHz para os serviços de radiodifusão, estabelecido a nível da União Europeia, permitindo assegurar a continuidade do serviço de TDT que suporta os serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, de entre os quais o serviço público de televisão, durante esse período, e sem qualquer impacto na população utilizadora do serviço TDT.

No que respeita à tecnologia (DVB-T e Mpeg 4), a ANACOM considerou que uma eventual alteração iria implicar a aquisição de novos recetores por parte da população, o que causaria um impacto significativo junto da mesma pelos custos inerentes a tal alteração (parte dos utilizadores de TDT necessitariam de adquirir novos equipamentos e poderiam ter de proceder a uma reorientação das antenas), população essa que há pouco tempo passou por um processo de migração da rede. Entre outros, os factos referidos levam a ANACOM a considerar que a manutenção da tecnologia atual até 2030 como uma solução viável e sem qualquer impacto na população.

A decisão da ANACOM de deferir o pedido de renovação da licença da MEO até 10 de dezembro de 2030 foi antecedida de uma consulta pública a que responderam 6 entidades e 9 cidadãos.

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