A ANACOM faz, regularmente, uma avaliação do funcionamento dos mercados que são suscetíveis de regulação sectorial, e, quando necessário e adequado, impõe obrigações. Desta vez foi imposta uma obrigação a MEO para que haja ofertas de acesso à sua rede de fibra.
Fibra ótica: 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva…
Entre as obrigações impostas às empresas do Grupo Altice nos mercados em apreço há a destacar a manutenção da obrigação de disponibilizar uma oferta de referência de acesso a postes (ORAP) e uma oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) em todo o território nacional.
A possibilidade de operadores alternativos às empresas do Grupo Altice poderem utilizar os seus postes e as suas condutas para construírem redes próprias tem sido relevante para o desenvolvimento de redes de Internet de elevada capacidade no país, e revela-se instrumental para a promoção de uma concorrência sustentada, vigorosa e que preserve uma elevada capacidade de autonomia por parte dos operadores presentes no mercado.
A regulação do acesso às infraestruturas físicas da MEO, nomeadamente a dos postes e das condutas, não se tem revelado suficiente para a promoção da concorrência em algumas zonas do país.
Nestas zonas, a construção de redes de muito elevada capacidade, concorrentes das empresas do Grupo Altice, não teve lugar, comprovando a existência de barreiras que importa remover.
Assim,em 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva, e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, a ANACOM entende que deve ser imposta às empresas do Grupo Altice uma nova obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica.
A ANACOM refere ainda que a rede de cobre, detida pela MEO/Altice, tem vindo a perder relevância, designadamente atentos os desenvolvimentos ocorridos ao nível das redes de muito elevada capacidade que já não justificam a imposição de determinadas obrigações regulamentares que visavam a disponibilização da rede de cobre.