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Uso de viseiras não dispensa a utilização de máscara! Lei não é clara…

A partir de hoje o uso de máscaras em alguns locais é obrigatório! Obviamente que para milhares de portugueses este é um “acessório novo” e a sua utilização deve ser muito cuidada e de responsabilidade. Como já informamos hoje, quem não usar máscara nos locais obrigatórios está sujeito a uma multa que pode ir até aos 350 euros.

A fiscalização é da responsabilidade das autoridades e também do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).


Mas pode o uso de viseiras dispensar a utilização de máscaras? A resposta é claramente NÃO! Mas a lei não o entende assim.

Uso de Viseiras: E ou OU? Viseiras com máscara SIM!

O assunto já vinha a ser debatido nas redes sociais pois a lei não é clara. De acordo com o artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 20/2020:

Ora segundo o ponto 1 e 3 “É obrigatório o uso de máscaras OU viseiras”, o que não está totalmente certo! A diretora-geral da Saúde alertou esta segunda-feira que o uso massificado de máscaras de proteção não deve ser feito isoladamente e que devem ser tomados mais cuidados para evitar a propagação do coronavírus, alertou Graça Freitas.

Nas redes sociais, Maria de Vasconcelosmédica psiquiatra, professora universitária, cantora  já tinha alertado para esta situação…

Vejam o vídeo…

Em resumo, usar viseiras com máscara SIM, usar apenas viseiras não é aconselhado. Graça Freitas alertou ainda que a “A regra do distanciamento físico mantém-se”. De relembrar que o incumprimento do uso de máscara nos locais definidos pela lei constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.

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