A partir de hoje o uso de máscaras em alguns locais é obrigatório! Obviamente que para milhares de portugueses este é um “acessório novo” e a sua utilização deve ser muito cuidada e de responsabilidade. Como já informamos hoje, quem não usar máscara nos locais obrigatórios está sujeito a uma multa que pode ir até aos 350 euros.
A fiscalização é da responsabilidade das autoridades e também do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Mas pode o uso de viseiras dispensar a utilização de máscaras? A resposta é claramente NÃO! Mas a lei não o entende assim.
Uso de Viseiras: E ou OU? Viseiras com máscara SIM!
O assunto já vinha a ser debatido nas redes sociais pois a lei não é clara. De acordo com o artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 20/2020:
- 1 – É obrigatório o uso de máscaras OU viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
- 3 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
Ora segundo o ponto 1 e 3 “É obrigatório o uso de máscaras OU viseiras”, o que não está totalmente certo! A diretora-geral da Saúde alertou esta segunda-feira que o uso massificado de máscaras de proteção não deve ser feito isoladamente e que devem ser tomados mais cuidados para evitar a propagação do coronavírus, alertou Graça Freitas.
Nas redes sociais, Maria de Vasconcelos, médica psiquiatra, professora universitária, cantora já tinha alertado para esta situação…
Vejam o vídeo…
Em resumo, usar viseiras com máscara SIM, usar apenas viseiras não é aconselhado. Graça Freitas alertou ainda que a “A regra do distanciamento físico mantém-se”. De relembrar que o incumprimento do uso de máscara nos locais definidos pela lei constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.