Esta medida irá pôr fim a antigas dores de cabeça para os utilizadores da Apple. A UE oficializa o novo sistema de rotulagem para smartphones e outros dispositivos eletrónicos.
Mais uma regra da União Europeia
A União Europeia está determinada a que possamos sempre reparar os nossos dispositivos eletrónicos. Foi assim que nasceram as novas regras da UE para garantir a possibilidade de reparação de equipamentos, como o iPhone durante pelo menos dez anos.
Agora, está a chegar um novo sistema de rotulagem semelhante ao utilizado para classificar a eficiência energética de aparelhos como televisores ou máquinas de lavar roupa, mas orientado para a possibilidade de reparação.
A partir deste verão, os smartphones e os tablets terão de cumprir o Regulamento (CE) n.º 2023/1669, aprovado há quase dois anos, que acrescentará uma nova etiqueta à sua caixa. O objetivo é medir, numa escala de sete pontos, o grau de reparabilidade dos componentes que constituem dispositivos como os iPhones e os iPads.
Qual é a nova etiqueta para dispositivos como o iPhone e o iPad?
De A a G, sendo “A” a pontuação mais elevada e “G” a mais baixa, fabricantes como a Apple terão de assinalar, a partir de 20 de junho, o grau de reparação dos seus dispositivos.
A medida não afetará apenas a Apple, como já foi referido, mas também qualquer telemóvel, inteligente ou não, bem como qualquer tablet entre 7 e 17,4 polegadas, pelo que os iPads também estão incluídos na equação.
A UE pretende “contribuir para otimizar a utilização das principais matérias-primas” e “facilitar a sua reciclagem”, pelo que os consumidores terão à sua disposição um rótulo claro que indica em que medida o dispositivo que compram é reciclável.
- I: código QR no qual os fabricantes, como a Apple, podem adicionar uma ligação ao seu sítio Web para explicar em pormenor a possibilidade de reparação e a facilidade (ou não) de reciclagem do dispositivo e das suas diferentes partes.
- II: nome da marca do produto (“iPhone”, “iPad”, etc.).
- III: identificação do modelo específico (“iPhone 16”, “iPad Pro (M4)”, etc.).
- IV: escala de cores na qual se podem ver os diferentes tipos de eficiência energética existentes e nos quais o dispositivo pode ser classificado.
- V: indicador de eficiência energética, sendo “A” a pontuação mais elevada e “G” a mais baixa.
- VI: autonomia efetiva do dispositivo por ciclo de carga. Por outras palavras, quantas horas e minutos de autonomia, em média, devem os dispositivos, como o iPhone e o iPad, proporcionar desde o momento em que são carregados a 100% até ficarem completamente esgotados.
- VII: Indicador da resistência à queda do dispositivo, de “A” a “E”, sendo “A” a resistência mais elevada e “E” a mais baixa.
- VIII: Indicador do grau de reparação do dispositivo, sendo “A” a melhor pontuação e “E” a pior.
- IX: número de ciclos de carga que os dispositivos são capazes de suportar, mantendo a capacidade da bateria de, pelo menos, 80%.
- X: resistência certificada ao pó, à água e à submersão de acordo com o protocolo IP (por exemplo, IP68 dos iPhones mais recentes).
- XI: número do regulamento que se aplica à etiqueta (neste caso, 2023/1669).
O regulamento exige também que sejam facilmente reparáveis por terceiros e que garantam, pelo menos, cinco anos de atualizações de software.
E a Apple vai conseguir corresponder à UE?
É de notar que são igualmente acrescentadas certas exigências em matéria de conceção ecológica, citadas pelo Ministério da Transição Ecológica e que, a priori, a Apple já cumpre.
Resistência a quedas ou arranhões acidentais, proteção contra o pó e a água e utilização de pilhas suficientemente duráveis. As baterias devem suportar pelo menos 800 ciclos de carga/descarga e manter pelo menos 80% da sua capacidade inicial.
Normas de desmontagem e reparação; incluindo a obrigação de os produtores disponibilizarem peças sobresselentes críticas às oficinas de reparação no prazo de cinco a dez dias úteis e até sete anos após o fim da venda do modelo de produto no mercado da UE.
Disponibilidade de actualizações do sistema operativo por períodos mais longos: pelo menos durante cinco anos a contar da introdução do produto no mercado.
Acesso não discriminatório dos reparadores profissionais a qualquer software ou firmware necessário para a substituição.
Fim das controvérsias sobre a possibilidade de reparação e a bateria
Não haverá nenhum teste oficial da UE para as centenas de telemóveis e tablets existentes no mercado, pelo que tudo dependerá das indicações do próprio fabricante.
A Apple e outras empresas terão de registar os seus dispositivos no EPREL, o Registo Europeu de Produtos para Rotulagem Energética.
São obrigadas a garantir que os dados fornecidos são exatos e estão especificamente proibidas de manipular os testes para obter resultados mais favoráveis.
É o que já acontece com os rótulos de eficiência energética das televisões, e a Apple, como toda a gente, terá de ser honesta quanto à classificação dos seus dispositivos. E se se verificar que um iPhone não é robusto, é difícil de reparar ou só resiste a alguns ciclos de carregamento, terão de o indicar claramente na etiqueta.
E os Apple Watch?
Dispositivos como o Apple Watch Series 10, que estão atualmente isentos do novo sistema de etiquetagem, não são exatamente conhecidos pelo seu elevado nível de reparabilidade. No entanto, a Apple parece estar a melhorar a capacidade de reparação dos iPhones, como apontam os especialistas ao analisar dispositivos como o iPhone 16.
Este novo sistema também resolve debates antigos em áreas como a duração da bateria.
Compreender a saúde da bateria de um iPhone não é fácil e, embora a Apple tenha recentemente tentado tornar as coisas mais fáceis, o novo sistema de etiquetas que marcam as horas de utilização e o número de ciclos permitirá aos consumidores ter uma visão objetiva e transparente do seu desempenho. E, ao mesmo tempo, evitará polémicas como o “Batterygate”.