Já começou a usar máscara? Portugal passou do estado de emergência para o estado de calamidade! Não é de maneira nenhuma um voltar ao estado de normalidade, até porque é exigida muito mais responsabilidade a cada um de nós. Como sabemos o uso de máscaras é obrigatório em alguns locais!
Saiba quem pode fazer a fiscalização pela não utilização de máscara e qual valor das multas.
Pela palavra “calamidade” até parece que passamos para um estado mais crítico, mas, na verdade “descemos” um nível. No entanto, uma vez terminado o confinamento, os portugueses têm agora uma responsabilidade acrescida, pois vão ter de se proteger e assim proteger os outros.
O que muda com o Estado de Calamidade?
- Recolhimento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e sob vigilância ativa
- Dever geral cívico de recolhimento domiciliário
- Uso obrigatório de máscaras em:
- Transportes públicos
- Serviços de atendimento ao público
- Escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos)
- Estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.
- Lotação máxima de cinco pessoas por 100 m2 em espaços fechados;
- Funerais: permitida a presença de familiares.
- Devem manter-se as regras de etiqueta respiratória
- Deve manter-se o distanciamento físico
- Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre a DGS e confissões religiosas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 +info: https://yep.pt/9Qs5
COVID-19: Uso de máscara e viseiras
De acordo com o artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 20/2020:
- 1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
- 2 – A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
- 3 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
- 4 – Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
- 5 – Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.
- 6 – Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
- 7 – O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.
Forças de Segurança Pública e IMT podem passar multas…
Além das Forças de Segurança Pública, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) podem aplicar multas a quem incumprir a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras em transportes coletivos de passageiros. O diploma entrou em vigor esta segunda-feira. Segundo o que é referido…
Sem prejuízo das competências das autoridades policiais,o IMT constitui a autoridade administrativa competente em razão da matéria para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros
Nesse diploma, o Governo, enaltece a prioridade que dá neste momento à prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência.
Para a salvaguarda da saúde e segurança da população, e de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, torna-se fundamental o uso de máscaras ou viseiras em locais em que não é possível garantir o distanciamento social, como é o caso dos transportes coletivos de passageiros.
Não se esqueça de usar sempre máscara pela sua segurança e pela dos outros.