Face à pandemia que vivemos é necessário que exista um conjunto de ações para ajudar quem mais precisa. Com a entrada de um novo mês, há também algumas novidades como é o caso das novas etiquetas energéticas que a partir de hoje passam a estar presentes nos equipamentos para compra.
Ao nível social, as famílias com mais de cinco elementos passam agora a ter direito a uma redução IVA da eletricidade. Saiba como.
As famílias numerosas (com 5 ou mais elementos) podem pedir, a partir de hoje, a redução do IVA da eletricidade ao seu fornecedor. Para tal, basta que comprovem a sua condição de família numerosa. O desconto será ao nível do Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, nos primeiros 150 quilowatt-hora (kWh) consumidos por famílias numerosas no período de 30 dias.
De acordo com a portaria, os agregados familiares com cinco ou mais elementos que pretendam beneficiar do desconto no IVA da luz “devem comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito”.
Quais os documentos a entregar para reduzir fatura da luz?
Para o efeito, deve ser apresentado um dos seguintes documentos:
- Declarações de IRS recentes
- Cartão Municipal de Família Numerosa
- Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar, ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
O Governo já disponibilizou um requerimento para o efeito. Pode obter aqui.
O desconto no IVA para famílias numerosas tem efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido, sendo válido pelo período de dois anos. Após os dois anos, é necessário renovar o pedido.
De referir ainda que o carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento, a produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade e o fornecimento de eletricidade para iluminação pública são alguns exemplos de casos que não vão usufruir da redução do IVA.