A notícia não é nova e era já no final deste mês que os bancos estavam obrigados a informar o fisco sobre as contas acima dos 50 mil euros. No entanto, houve agora um alargamento do prazo que se aplica apenas para as contas de quem reside em Portugal.
Saiba até quando os bancos têm para informar a Autoridade Tributária(AT) e o porquê de tal alargamento.
O Artigo 10.º-A da Lei n.º17/2019 define que o regime de comunicação obrigatória de informações relativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional. De acordo com o ponto 1:
As instituições financeiras reportantes sujeitas ao cumprimento das regras previstas no capítulo ii e no anexo a que se refere o artigo 7.º-A doDecreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, na sua redação atual,devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações relativas às contas financeiras por si mantidas cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda cinquenta mil euros, qualificáveis como sujeitas a comunicação, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional.
Porque houve um alargamento do prazo?
De acordo com o jornal Publico, o alargamento do prazo deve-se ao facto de este ser o primeiro ano em que os bancos têm de transmitir tal informação à AT. Relativamente às contas mantidas em Portugal por cidadãos residentes noutros países, a data limite mantém-se a 31 de julho.
A falta de comunicação desta informação por parte dos bancos à AT, pode traduzir-se numa multa que poderá chegar aos 22 500 euros.
Apenas os saldos globais serão comunicados…
De acordo com a lei, apenas os saldos globais serão comunicados. No entanto, o Fisco poderá aceder aos seus movimentos caso pretenda avançar para uma inspeção.
Por exemplo, se a 31 de dezembro de 2017 tinha 50 mil euros ou mais num banco e se a situação se manteve inalterada a 31 de dezembro de 2018, a informação dos saldos em cada um dos períodos deverá ser comunicada à AT.
Mas há outras situações… Por exemplo, se no último dia de 2018 tiver uma conta à ordem, por exemplo, com um saldo de 5 mil euros, à qual está associado um depósito a prazo de 40 mil euros, unidades de participação de um fundo cujo valor à data da comunicação seja 3 mil euros e um PPR de idêntico valor, o saldo total de 51 mil euros será comunicado pelo banco até 31 de julho do ano seguinte.