Está em Teletrabalho? Há novidades! O Conselho de Ministros reuniu-se na passada quinta-feira. De referir que no dia anterior o Governo e o Presidente da República tinham estado a ouvir os especialistas na sede do Infarmed, em Lisboa, sobre a situação pandémica do país.
Das regras anunciadas ontem, destaque para o facto das aulas começarem já no próximo dia 10 de janeiro. O Teletrabalho vai manter-se obrigatório até dia 14. Mas há outras medidas.
O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).
Novas regras do teletrabalho em Portugal
De relembrar que o teletrabalho tem nova legislação, destacando-se o facto de as empresas terem de pagar um eventual acréscimo de custos para o trabalhador e não podem contactar os funcionários nos períodos de descanso.
De acordo com o novo regulamento…
são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte (…) incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas
Outra das mudanças/alterações introduzidas está no alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos 8 anos (contra os atuais 3 anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”. Além do Teletrabalho há outras regras e medidas que começam já a 10 de janeiro.
“Novas” Medidas de combate à COVID-19 (em vigor a partir de 10.01.2022)
Medidas gerais
- Nova norma DGS:
- Isolamento só de positivos e coabitantes
- Pessoas com dose de reforço isentas de isolamento
- Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias
Escolas
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro
- Testagem nas próximas 2 semanas
- Vacinação de crianças 5-11 anos (dias 6 a 9/01)
- Vacinação do pessoal docente e não docente, mediante senhas digitais (dias 6 a 9/01)
Trabalho
- Teletrabalho obrigatório até 14/01
- Teletrabalho recomendado a partir dessa data
Estabelecimentos comerciais
- Lotação de 1 pessoa/5m2
Bares e discotecas
- Reabertura no dia 14/01
- Exigência de teste para acesso
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Fronteiras
- Manutenção do controlo nas fronteiras:
- Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
- Sanções para as companhias de aviação
Certificado Digital
- Obrigatório para acesso a:
- Restaurantes
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local
- Espetáculos culturais
- Eventos com lugares marcados
- Ginásios
Testagem (para quem não tem dose de reforço)
- Teste negativo obrigatório para acesso a:
- Visitas a lares
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)
Podem obter aqui a apresentação feita por António Costa.
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