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Teletrabalho: Funcionários públicos terão na mesma Avaliação de Desempenho

Face à pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Teletrabalho é agora o novo “normal”! Como já revelamos, o Governo português quer dar continuidade a esta “forma de trabalhar” e quer 25% dos funcionários públicos em Teletrabalho. De referir também que durante o confinamento, 68 mil funcionários públicos foram colocados em regime de teletrabalho.

Apesar de estarem neste regime, o Governo já fez saber que haverá na mesma Avaliação de Desempenho.


Em resposta à Lusa sobre a avaliação de desempenho de quem está em teletrabalho, fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública precisou que estes trabalhadores “são avaliados nos mesmos termos dos restantes trabalhadores, com contratualização dos parâmetros de avaliação legalmente previstos”, ou seja, objetivos e competências.”

O que poderá eventualmente verificar-se é a necessidade de reformulação dos objetivos, se se entender que, por força da necessidade de o trabalhador ter sido colocado em teletrabalho, o cumprimento de algum ou de alguns dos seus objetivos ficar comprometido”, sublinhou a mesma fonte oficial, indicando que isso pode acontecer “em situações em que o cumprimento de um concreto objetivo só se pudesse fazer de forma presencial”.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Governo para dar resposta ao impacto da covid-19, prevê que até ao final da legislatura fiquem em teletrabalho pelo menos 25% dos funcionários públicos com funções compatíveis com esta modalidade laboral.

A revisão do sistema de avaliação de desempenho na administração pública (SIADAP) foi um dos temas analisado na reunião entre Governo e sindicatos que decidiram igualmente uma mesa negocial.

O objetivo é fazer uma revisão do SIADAP, visando a sua “simplificação e anualização”, tal como previsto no âmbito do programa plurianual contemplado no Orçamento do Estado para 2020.

O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.

O SIADAP tem uma vocação de aplicação universal à administração central, regional e autárquica, prevendo, no entanto, mecanismos de flexibilidade e adaptação muito amplos de modo a enquadrar as especificidades das várias administrações, dos serviços públicos, das carreiras e das áreas funcionais do seu pessoal e das exigências de gestão.

O sistema assenta numa conceção de gestão dos serviços públicos centrada em objetivos.

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