A MEO deverá continuar a fornecer serviço de TDT aos portugueses. A ANACOM já decidiu o sentido de decisão, não devendo ser levantada qualquer tipo de barreiras à continuidade da Altice Portugal na prestação deste serviço. Há uma consulta pública para ouvir todos os interessados neste tema até ao dia 29 de março.
TDT: renovação à MEO deverá ser por 7 anos
A ANACOM aprovou, a 14 de fevereiro de 2023, o sentido provável de decisão sobre a renovação do direito de utilização de frequências – o qual, em coerência com a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) agora em vigor, passará a designar-se Direito de Utilização do Espectro de Radiofrequências (DUER) – atribuído à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) – Multiplexer A (MUX A).
A ANACOM considera que nada obsta à renovação do DUER pelo prazo de 7 anos (até 10 de dezembro de 2030), o que terá um impacto em significativos estratos da população, bem como no mercado retalhista de televisão gratuita e no mercado grossista de teledifusão digital terrestre gratuito para os utilizadores finais. Mais considera que não devem ser impostas condições distintas das fixadas anteriormente, mantendo-se estas aplicáveis.
Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas (MEO, RTP, SIC, TVI e ARTV – Canal Parlamento), nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 10.º da LCE.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.