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Reclamações de operadores? Há novas regras a partir de 1 de julho

São vários os dados estatísticos que mostram que os operadores de comunicações são dos que recebem mais queixas. Com o objetivo de existir uma maior transparência para quem reclama, a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) definiu os requisitos que os operadores devem cumprir nas respostas às reclamações que os seus clientes lhes dirijam através do livro de reclamações (físico ou eletrónico), a partir do próximo dia 1 de julho.


Em vários casos, a ANACOM verificou que as respostas às reclamações eram meramente formais e desprovidas de conteúdo relevante sobre a resolução das situações reclamadas, prejudicando assim os direitos dos utilizadores de serviços de comunicações.

Em particular, constatou-se em diversas respostas a estas reclamações que os operadores apenas:

O que deve o operador responder quando reclamo?

Linguagem clara e acessível

De acordo com o que foi agora definido e que será aplicado a parti de 1 de julho, as respostas dos operadores às reclamações devem fazer uso de uma linguagem clara e acessível e a informação disponibilizada deve ser completa, concreta e fundamentada.

Reclamação no período de 15 dias

As operadoras devem responder em 15 dias úteis, tal como previsto na lei. Se não o fizerem, devem informar o reclamante de modo fundamentado sobre as razões que justificam o atraso na resposta e dizer em que prazo vão dar a resposta final.

Direitos do reclamante

Na sua decisão, a ANACOM recomenda ainda que os operadores incluam na resposta à reclamação a informação sobre o direito de o reclamante recorrer aos mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, os respetivos contactos e condições de acesso sempre que a resposta seja, no todo ou em parte, em sentido desfavorável à pretensão do reclamante. Com efeito, é importante que os utilizadores obtenham esta informação no contexto em que esta se torna mais útil, sendo do maior interesse do mercado que os conflitos entre os operadores e os seus clientes sejam dirimidos por uma terceira parte.

Via ANACOM

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