Começou hoje às zero horas a proibição de circulação entre concelhos. A medida tem como principal objetivo limitar a circulação de pessoas e assim manter Portugal na zona verde na matriz de risco.
A proibição de circulação entre concelhos está diariamente em vigor, mas há algumas exceções. Saiba quais são.
Com sabemos, o período da Páscoa aproxima-se e para que não aconteça algo semelhante ao que aconteceu com o Natal de 2020 as restrições de circulação começam mais cedo. A proibição de circulação entre concelhos em Portugal foi antecipada para as 00h00 desta sexta-feira, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.
Exceções à proibição de circulação entre concelhos
As exceções são várias, mas tal como o nome indica, devem ser apenas usadas em casos de muita necessidade. De acordo com uma publicação da GNR Guarda no Facebook, as exceções são as seguintes:
- Motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas (devendo ser portador de declaração/atestado);
- Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas (para determinados profissionais);
- Deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
- Deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
- Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
- Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
- Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
- Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
- Deslocações de retorno ao domicílio;
- Reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações anteriormente referidas.
Todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
As exceções estão previstas no Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro, no artigo 11.