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Proibido circular entre concelhos até 5 de abril! Conheça as exceções

Começou hoje às zero horas a proibição de circulação entre concelhos. A medida tem como principal objetivo limitar a circulação de pessoas e assim manter Portugal na zona verde na matriz de risco.

A proibição de circulação entre concelhos está diariamente em vigor, mas há algumas exceções. Saiba quais são.


Com sabemos, o período da Páscoa aproxima-se e para que não aconteça algo semelhante ao que aconteceu com o Natal de 2020 as restrições de circulação começam mais cedo. A proibição de circulação entre concelhos em Portugal foi antecipada para as 00h00 desta sexta-feira, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.

Exceções à proibição de circulação entre concelhos

As exceções são várias, mas tal como o nome indica, devem ser apenas usadas em casos de muita necessidade. De acordo com uma publicação da GNR Guarda no Facebook, as exceções são as seguintes:

Todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.

As exceções estão previstas no Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro, no artigo 11.

Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro

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