Porta 65 Jovem: Saiba como se pode candidatar já ao arrendamento jovem
As candidaturas para o programa Porta 65 jovem já começaram e decorrem até dia 21 de maio. O Programa Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando-os a estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação.
Saiba quais os requisitos e como se pode candidatar já online.
O Programa Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
- Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
- A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Quem se pode candidatar a este programa?
- Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
- Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo.
Um agregado do tipo “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Requisitos de candidatura?
- Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
- o valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela disponível no nosso portal);
- A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio);
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA(ver a tabela em: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/);
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
- Residir permanentemente na habitação;
- O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
Dados necessários para me candidatar ao Programa Porta 65 Jovem
Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:
- NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
- Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos;
- Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
- Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);
- NIB da conta bancária;
- Rendimentos dentro dos limites previstos;
- Um endereço de e-mail.
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Desactualizado…
5 – Quem pode beneficiar do Porta 65 Jovem?
• Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
• Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo.
Um agregado do tipo “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Já atualizamos, obrigado.
Os candidatos ao Porta 65 devem ter mais de 18 e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e 35 anos que vivam juntos – por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa – podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.
Alguém me pode indicar a formula para calcular o “rendimento mensal corrigido”
Desculpem o desconhecimento, mas é legal pedirem a senha de acesso ao portal das finanças ?
Os serviços estão integrados.
Esta medida é uma tanga e é só o que tenho a dizer. É um programa do Governo mais destinado para casais e trás muitas limitações ou seja é tudo muito bonito mas para duas pessoas a viverem do Ordenado Minimo isto nem se aplica, ate porque sem contrato isto é impossivel de fazer a candidatura e em Portugal nem todos os senhorios chulos como são fazem contrato de arrendamento.
A taxa de esforço máxima admitida é até 60%. Ou seja esta “medida” é um engana parvos.
É com estas tangas que esperam resolver as burlas que há no mercado de arrendamento ? Sim porque os preços praticados no mercado de arrendamento são burlas, quem faz os preços são os senhorios e andamos a pagar os créditos destes chulos, por muito que nos queiram aldrabar com desculpas da inflação do mercado de arrendamento.
Qualquer ajuda que possas receber é bem vinda, nem que seja 50 ou 100€ mensais. Por isso aproveita.
Noutros países, não alugas uma casa com taxa de esforço superior a 30% , aqui sempre podes ir até aos 60%, se passas esse valor é porque estás a fazer alguma coisa mal.
É bem vinda, mas é impossivel arranjar um t1 decente na zona do Porto até 463€ que é o valor maximo de renda permitida para a candidatura
E em lisboa e arredores é 500 e 600 e ate 700. Este programa é uma tanga, só quem munca concorreu é que fala sem saber. Eu já concorri varias vezes e assumiram que no final conseguia sobreviver com 100 euros para mim e para a minha mulher, com a taxa de esforço.
Por isso a conversa do “aproveita” e que somos superiores nisso a outros países não pega.
Portugal é o c… da Europa. Ninguém compara Portugal a outros países Europeus não tem comparação possivel
Acho muito engraçado estes “inquilinos”. Então achas que estas a pagar os créditos dos senhorios? Muito bem! Mas é que acho mesmo muito bem!
Mas agora diz-me, que responsabilidades tens além de pagar a mensalidade da casa e despesas?
Tens responsabilidades com o banco?
Pagas taxas de juros?
Tens responsabilidade no pagamento de impostos associados a casa?
As despesas de agua, luz ou gás estão em teu nome?
Burlas no arrendamento? Pode haver burlas, até acredito que sim, mas os inquilinos não são todos uns santos meu amigo.
Sais quando queres e bem entendes da casa. Se calhar, sem avisar ninguém. Não pagas a ultima mensalidade pois…não te dá jeito. Fora as despesas que, mais uma vez, o senhorio tem de suportar.
É uma ajuda mas não resolve o problema principal que é a falta de oferta no mercado de arrendamento.
Eu gostava de saber, o porquê de a Portaria 277-A/2010 ainda não ter sido actualizada? Arranjar um T1 em Lisboa por menos de 514 euros,ou 412 no Porto é tarefa impossível. Enfim…
Porque o programa do portal 65 é uma farsa e so serve para fingir que estão a ajudar em alguma coisa. A União Europeia exige ao Governo que tenha medidas de combate à desiguladade e inclusão social e colocaram este programa para fingir que serve para ajudar alguma coisa mas quem dá suporte tem sempre 7 pedras na mão a responder (funcionários publicos de rabinho sentado).
Este programa como já foi aqui dito e muito bem é uma aldrabice que só quem nunca concorreu é que não sabe o quanto é impossível concorrer, quem procura casa urgentemente este programa é das coisas mais inúteis e só os ricos que nem precisam destas medidas podem concorrer.
Idem para o Funchal… nem T0 nem T1 a esses preços. Medida para inglês ver