A internet, em especial os serviços e plataformas de partilha de conteúdos, veio aumentar o número de crimes no que diz respeito a pornografia.
Recentemente, a Polícia Judiciária (PJ), através da Unidade Local de Investigação Criminal de Évora, localizou e deteve um homem, com 40 anos de idade, residente no concelho de Reguengos de Monsaraz, fortemente indiciado pela prática do crime de pornografia de menores, na forma agravada atenta a idade as vítimas.
PJ apreendeu telemóvel e largas dezenas de ficheiros informáticos
Segundo informações da própria PJ, as fotografias e vídeos continham imagens de atos sexuais com crianças. Foram realizadas várias diligências de investigação, sendo que no desenvolvimento de busca domiciliária realizada em casa do suspeito, foram-lhe apreendidos, para além do equipamento telemóvel, largas dezenas de ficheiros informáticos, contendo imagens de crianças em situações de abuso sexual.
Operadores de telecomunicações devem bloquear pornografia infantil
Em agosto deste ano, o Código Penal e Lei das Comunicações Eletrónicas sofreu alterações. Os filtros passam a ser obrigatoriamente aplicados, após indicação dos serviços da Procuradoria Geral da República, que deverão assumir a responsabilidade de listar os diferentes endereços e conteúdos de pornografia com menores que terão de ficar interditos aos internautas portugueses, avançou o Jornal Expresso nessa altura.
As alterações aprovadas pelo Parlamento não permitem o bloqueio de conteúdos sem a devida solicitação da PGR, mas obriga os operadores de telecomunicações e plataformas presentes na Web a informarem as autoridades sempre que detetam conteúdos de pornografia com menores de 18 anos.
As coimas podem chegar aos 100 mil euros para os operadores que não bloquearem os conteúdos referenciados pelas autoridades. A atualização legislativa prevê ainda penas máximas de três anos de prisão para quem fomente a disseminação de pornografia de menores na Internet. Pais e tutores que pratiquem este tipo de crimes com menores de 14 a 18 anos de idade poderão ser sentenciados a oito anos de prisão. A pena é agravada com um acréscimo de metade do tempo previsto para os crimes com menores de 14 anos.