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Fatura com NIF: Esteja alerta! As plataformas de streaming não o fazem

Em Portugal, a emissão de faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) é obrigatória para transações comerciais. Este procedimento visa garantir a transparência fiscal, permitindo aos consumidores beneficiar de deduções no IRS. No entanto, quando toca a serviços digitais internacionais, como os prestados pela Netflix, pelo Spotify e outros similares, a história é diferente. Estas plataformas não emitem faturas com NIF, pelo menos em Portugal, o que levanta questões de equidade fiscal e que podem prejudicar o consumidor.


A disparidade nas regras fiscais

As empresas nacionais enfrentam uma rigorosa fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Sempre que solicitado, devem emitir uma fatura contendo o NIF do cliente, respeitando as normas estipuladas pela Autoridade Tributária (AT).

Contudo, as plataformas internacionais operam sob um regime diferente. Serviços digitais prestados a consumidores finais são regulados pelo regime do One Stop Shop (OSS), que centraliza as obrigações de IVA na União Europeia.

Isto significa que plataformas como a Netflix, com sede na Holanda, seguem as regras fiscais holandesas, não sendo obrigadas a emitir faturas com NIF português.

Esta disparidade coloca os consumidores nacionais em desvantagem, uma vez que despesas com serviços de streaming não podem ser deduzidas no IRS, mas o IVA continua a entrar nos cofres das autoridades respetivas.

Impacto nos consumidores portugueses

Sem a possibilidade de solicitar faturas com NIF, os consumidores portugueses são diretamente prejudicados. Despesas com serviços de streaming, que podem totalizar centenas de euros anuais, ficam fora das deduções fiscais previstas para Despesas Gerais Familiares. Este é um contraste gritante com as despesas realizadas em território nacional, que permitem deduções, desde que a fatura contenha o NIF.

Além disso, esta prática pode desencorajar os consumidores de optar por serviços internacionais, favorecendo uma escolha local que cumpra as normas fiscais ou mesmo, em casos extremos, levar a optar por serviços alternativos menos legais. No entanto, a falta de alternativas competitivas no mercado nacional de streaming limita esta opção.

O regime OSS e as plataformas de Streaming

O One Stop Shop (OSS) foi introduzido para simplificar o pagamento do IVA na União Europeia. Este sistema permite que empresas internacionais declarem o IVA de todas as vendas realizadas na UE através de um único portal no país onde estão registadas. Embora esta simplificação seja benéfica para as empresas, cria desafios para os consumidores, que não recebem faturas com NIF e, portanto, não conseguem beneficiar de deduções fiscais.

Por outro lado, as autoridades fiscais argumentam que Portugal beneficia do regime OSS, uma vez que o IVA é arrecadado com base no país do consumidor. Ainda assim, esta solução não resolve a questão da equidade fiscal para os contribuintes individuais.

O que pode ser feito?

A resolução deste problema requer uma abordagem em várias frentes:

  • Informação ao Consumidor: É crucial que os consumidores estejam cientes de que serviços de streaming não emitem faturas com NIF e das implicações desta prática.
  • Revisão Legislativa: As autoridades nacionais e europeias devem trabalhar para harmonizar as regras fiscais, exigindo que plataformas internacionais emitam faturas conformes às normas locais, uma vez que o consumidor paga por um serviço mas não possui qualquer prova desse mesmo pagamento efetuado por si, existindo apenas um documento que cobra IVA a 23% sem qualquer nome ou referência do cliente em questão.
  • Promoção de Serviços Nacionais: Investir no desenvolvimento de alternativas locais pode ajudar a equilibrar a concorrência e garantir o cumprimento das normas fiscais.
  • Forçar a morada fiscal das grandes plataformas: esta é a solução mais lógica que deveria acontecer, para estas plataformas concorrerem com as demais empresas de cada país, seria “obrigá-las” a possuir constituição de empresa local
  • Obrigatoriedade de fatura com nome e NIF ao IVA do pais da sede: na impossibilidade de qualquer uma das opções anteriores e de forma a encontrar um método de equidade da concorrência económica, estas palataformas deveriam emitir as suas faturas, devidamente identificadas com NIF ou outros dados, mas com a taxa de IVA do país de origem da sua sede. Por exemplo, a Netflix possui filial na Holanda, onde a taxa de IVA é de 21% ao dia de hoje.

Conclusão

Embora o regime fiscal europeu permita simplificações para empresas digitais, a ausência de faturas com NIF beneficia claramente as autoridades fiscais, mas prejudica de forma óbvia os consumidores, em especial os portugueses.

No fundo, a atual prática reforça uma disparidade entre tratamento de empresas nacionais e internacionais, criando um sistema fiscal desequilibrado, injusto. Como consumidores, é essencial estar informado e exigir maior equidade fiscal. Assim, será possível pressionar por um sistema mais justo e inclusivo, que beneficie todos os intervenientes e que não leve aos utilizadores a acabarem por optar por métodos menos lícitos de obter os conteúdos das suas plataformas.

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