A Nova Zelândia passará a autorizar o pagamento de salários em Bitcoin e restantes criptomoedas. Torna-se assim no primeiro país a adotar este método de pagamento.
Tendo em conta as dificuldades que as criptomoedas enfrentam de modo a afirmarem-se como moeda de pagamento, esta medida tem repercussões positivas nesse sentido.
A adoção das criptomoedas por parte dos governos e entidades financeiras é crucial para a sua democratização. A Alemanha, no ano passado, reconheceu Bitcoin como meio de pagamento. Desta vez, foi a Nova Zelândia a pronunciar-se sobre a legitimidade da Bitcoin e restantes divisas digitais.
A partir do dia 1 de setembro, na Nova Zelândia será legal receber o salário em criptomoedas. Esta decisão foi anunciada num documento do Inland Revenue Bulletin e abrange todos os trabalhadores exceto os que trabalham por conta própria.
Contudo, a criptomoeda em questão deverá estar associada à moeda oficial do país. Ou seja, um dos requisitos nesta medida é que seja possível converter diretamente a criptomoeda em alguma moeda corrente oficial de um Estado. Deste modo, a lista de criptomoedas fica restrita às que podem ser diretamente transacionadas em exchanges como a Coinbase.
Apesar das dificuldades para a Autoridade Tributária da Nova Zelândia em controlar os pagamentos com criptomoedas, estes devem ser taxados.
Where payment is provided in crypto-assets, the employer must gross up the net amount of the crypto-assets provided to the employee when calculating PAYE. It is unclear on the face of the legislation whether an employee who regularly receives a part of their normal remuneration in crypto-assets is subject to PAYE or whether FBT applies. Both views are arguable.
Assim sendo, esta medida vem afirmar a presença de Bitcoin e restantes criptomoedas na vida dos cidadãos da Nova Zelândia.
As criptomoedas, com todas as dificuldades de adoção, têm vários atributos que lhes conferem o título de “moeda do futuro”. O próprio Facebook está a investir bastante na sua Libra e afirma que será a primeira moeda global.