Foi na semana passada que a Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) emitiu um comunicado referindo que considerava inexpressiva a procura dos serviços abrangidos pelo contrato de prestação do serviço universal, ao nível do serviço público de telefone, a assim não justifica a manutenção do contrato celebrado entre o Estado e a NOS.
A NOS não gostou do que leu, e já emitiu um comunicado com duras críticas à ANACOM.
Após anos da assinatura do contrato entre o Estado e a NOS para a prestação do serviço universal de telefone fixo, a Anacom revelou que existem apenas dois clientes e a fatura é pesada (até agora já foram pagos três milhões de euros). Em resposta, a NOS crítica duramente o regulador e esclarece:
- 1. O contrato de serviço universal foi celebrado entre o Estado Português e a NOS na sequência de um concurso público internacional e tem sido escrupulosa e integralmente cumprido.
- 2. Através desse contrato, a NOS está obrigada, pelo período de 5 anos, a disponibilizar, a qualquer pessoa e em qualquer ponto do país, o serviço fixo de telefone, em condições de preço acessíveis e com os níveis de qualidade aí definidos.
- 3. O Estado Português e a ANACOM, depois de aturadas análises e de uma consulta pública, foram responsáveis pelo lançamento e a fixação das regras desse concurso e do contrato, incluindo: o seu período de duração, a obrigação de serem assegurados todos os pedidos de ligação para o serviço fixo de telefone seja qual for o número de pedidos e o investimento necessário para os satisfazer (correndo o risco do número de pedidos e clientes a satisfazer totalmente por conta da NOS) e a manutenção de um tarifário especial para os “reformados e pensionistas”.
- 4. A NOS procedeu a um avultado investimento em infraestruturas e meios para assegurar um serviço universal de telefone fixo efetivamente acessível e disponível à expectável procura por parte do mercado-alvo definido pela ANACOM, bem como para se enquadrar devidamente com as regras definidas pelo referido concurso publico internacional.
- 5. Em face destes factos, a NOS não aceita, nem compreende, como pode a ANACOM vir agora pôr em causa o respeito pelo contrato por não corresponder aos “objetivos subjacentes” ao mesmo ou ao «que era a expectativa da ANACOM».
- 6. Aliás, quem realmente tem toda a legitimidade para se sentir defraudada nas expectativas com que se apresentou a concurso e se preparou para este contrato é, tão só, a NOS.
Acresce que:
- 7. A NOS apresentou a concurso (i) um preço de 11,9 milhões de euros para assegurar o investimento que fosse necessário para responder a todos os pedidos de ligação para o serviço fixo de telefone, durante um período de cinco anos, e com preços previamente fixados no contrato celebrado com o Estado e (ii) um preço de 0,00 ou de 1,52 euros para assegurar um serviço com os preços mais acessíveis para “Reformados e Pensionistas”.
- 8. O valor da proposta da NOS é 6,25 vezes mais baixo do que o valor da proposta apresentada pelo único outro concorrente a concurso, a MEO, a qual apresentou uma proposta com o valor global de 74,8 milhões de euros.
- 9. Cumpre ainda relembrar que, até 31 de maio de 2014, a MEO foi o prestador do serviço universal de serviços telefónicos e postos públicos por ajuste direto (sem concurso público) considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
- 10. Pela prestação desse serviço, a MEO exigiu e a ANACOM reconheceu e aprovou pagar, um valor médio anual de 18,902 milhões de euros, o que compara com o valor anual de 1,92 milhões de euros do contrato celebrado com a NOS, ou seja, quase 10 vezes menos.
- 11. Por exemplo, e concretizando para o ano de 2013, a ANACOM reconheceu e aprovou que fosse pago à MEO a compensação de 17,4 milhões de euros pelo mesmo serviço que agora diz não ter valor.
- 12. Adicionalmente, a ANACOM ao pôr em perigo a subsistência do contrato celebrado (e do qual não faz parte) põe em perigo a segurança da existência de tarifários especiais para reformados e pensionistas.
- 13. Mais uma vez se pode constatar que a recomendação da ANACOM é inconcebível e incompreensível.
- 14. A esta ideia importa acrescentar que a totalidade do financiamento da prestação do serviço universal é integralmente suportado pelos operadores do setor. Logo, o Estado Português não teve, nem tem, qualquer encargo com este serviço e com a execução do contrato.
- 15. No caso concreto, e tal como referido no comunicado da ANACOM, pelas prestações relativas a 2014 e 2015 foi recebido o valor de 3,05 milhões de euros integralmente suportado pelas operadoras do setor – tendo a MEO, a Vodafone, a Nowo e a ONI contribuído com um total de 2,18 milhões de euros e a própria NOS com 0,87 milhões de euros.
Como notas finais, a NOS gostaria de dizer que:
- 16. Nem a lei nem o contrato permitem que as circunstâncias invocadas pela ANACOM conduzam ao fim da relação contratual que existe entre o Estado Português e a NOS, cujas regras foram fixadas por uma Portaria do Governo, tendo o contrato obtido o visto do Tribunal de Contas.
- 17. Num Estado de Direito, os contratos celebrados são para serem pontualmente cumpridos e a NOS está certa de que esse mesmo princípio é secundado pelo Estado Português e pelo atual Governo.
- 18. Já a opinião do Regulador, ainda que no âmbito do seu papel de coadjuvante do Governo, põe em causa aquele princípio basilar.
- 19. Acresce que para a NOS é inaceitável que a opinião do Regulador se transmita, em primeira mão, sem o conhecimento prévio dos contraentes e através da comunicação social.
- 20. Ao longo dos anos, a regulação do setor foi construída ou privilegiou o diálogo entre a ANACOM e todas as entidades representativas dos interesses do setor, incluindo os operadores. A promoção da participação na regulação pelos diferentes stakeholders foi permitindo adequar a regulação às reais necessidades do setor, do consumidor e dos cidadãos, contribuindo para um setor competitivo, dinâmico, inovador e sustentável, um exemplo em Portugal e no mundo.
- 21. Assim, é deveras surpreendente este novo modus operandi da ANACOM.
- 22. Uma última palavra para reafirmar o total empenho e comprometimento da NOS na prestação do serviço universal, disponibilizando a todos os portugueses, quaisquer que sejam as suas condições de vida ou local onde vivam, o serviço fixo de telefone.