Pplware

Não quer publicidade “injetada” nas gravações automáticas?

Como informamos a meio de agosto, a Meo, Nos e Vodafone inseriram publicidade nas gravações automáticas. Como seria de esperar, muitos clientes não ficaram agradados com tal medida.

A DECO considera que os operadores de telecomunicações estão a violar a proteção de dados ao imporem como condição de acesso às gravações automáticas dos canais de televisão a inserção de anúncios publicitários e aconselha os consumidores a queixarem-se.


Os anúncios publicitários em gravações automáticas continua a ser um tema em debate. É verdade que o cliente tem a possibilidade de escolher se pretende anúncios genéricos ou personalizados, mas mesmo assim tal opção não chega para todos os utilizadores.

DECO não concorda com publicidade nas gravações automáticas

Segundo um comunicado da DECO…

A inserção dos referidos anúncios será decidida pelos canais aderentes, tanto de publicidade no início das emissões gravadas mediante a utilização da TV BOX do Serviço TV, como do tratamento dos seus dados pessoais para fins publicitários

Os consumidores que não autorizem a visualização dos referidos anúncios deixam de poder aceder às emissões gravadas destes canais.

Ainda segundo a Associação de Defesa do Consumidor o cliente “tem de dar o seu consentimento explícito e livre para a receção de conteúdos publicitários, devendo ser salvaguardado o direito a opor-se à receção de tais conteúdos”.

Nesse sentido, a Deco aconselha os consumidores a reclamar junto dos respetivos operadores e a denunciar a situação junto da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e apela a que lhe seja dado conhecimento das reclamações apresentadas

De relembrar também que os canais é que depois decidem se pretendem apresentar esses anúncios. As operadoras simplesmente injetam publicidade no sistema. A publicidade gerada é dividida pelas operadoras, canais, Accenture e agências especializadas na inserção da publicidade.

De referir também que a publicidade tem uma duração de 30 segundos.

Leia também…

Exit mobile version