Segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), entre janeiro e setembro de 2018, foram registados 43 incidentes com drones, 27 dos quais no verão, o que representa mais de 60% das ocorrências naquele período.
A ANAC aplicou agora uma coima de 3.900 euros ao proprietário do drone que caiu na pista do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, em agosto de 2018, quando o aparelho sobrevoava aquela zona.
Na decisão, a que a agência Lusa teve acesso, o regulador do setor da aviação, diz que, “no seguimento dos factos participados e investigados no âmbito de processo de contraordenação (…), relacionado com ocorrência com um drone que sobrevoou e caiu na pista”, a 20 de agosto, “proferiu decisão de condenação” e determinou uma coima de 3.900 euros.
A coima foi aplicada ao proprietário do drone com o fundamento de que “o piloto violou as regras do ar, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2015, conjugado com o Decreto-Lei n.º 10/2004, que estabelece o regime das contraordenações aeronáuticas civil”, refere a ANAC, acrescentando que a decisão já foi “notificada ao infrator”.
O incidente, que ocorreu na tarde de uma segunda-feira, 20 de agosto, “levou a uma interrupção da operação durante oito minutos, devido ao encerramento do tráfego [aéreo]”, indicou nesse dia à Lusa a ANA – Aeroportos de Portugal, acrescentando a gestora do aeroporto que “o drone foi encontrado na pista e entregue às autoridades”. A polícia comunicou o sucedido ao Ministério Público para investigação do crime de “atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro”.
O dono do drone foi constituido arguido e as autoridades comunicaram os factos ao Ministério Público para investigação do eventual crime de “Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro”, previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena pode ir de um a 10 anos de prisão.
Fonte policial revelou na altura que o proprietário do drone era um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária, quando perdeu o controlo do aparelho.
De relembrar que a 28 de julho de 2018, entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018 que obriga a que todos os drones com massa operacional superior a 250 gramas, mesmo que amadores, estão obrigados a um registo obrigatório junto da ANAC, em nome do proprietário ou representante legal. Caso o proprietário não seja o piloto, pode identificar este no registo.
A necessidade de um seguro de responsabilidade civil tornar-se-á obrigatória após densificação das condições de celebração de um contrato de seguro para os drones, com peso superior a 0,900 kg.