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Metadados: Vodafone garante que vai eliminar todos os dados

Nos últimos dias o tema dos metadados ganhou ainda mais tração pelo facto de terem acontecido algumas coisas associadas.

Depois de um “bispo” que foi libertado e que estava a ser acusado de pornografia de menores, surgiu também a informação que as operadoras de telecomunicações têm três dias para apagar os metadados que tinham em sua posse. A Vodafone já veio garantir que vai respeitar a decisão e eliminar todos os metadados.


CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem os metadados em 72 horas

A Vodafone já garantiu que vai respeitar a ordem da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para a eliminação dos metadados conservados ao abrigo da lei 32/2008, depois de algumas normas terem sido declaradas inconstitucionais.

De relembrar que a CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem os metadados em 72 horas.

Numa nota divulgada, na quinta-feira, no seu site, a CNPD revelou ter decidiu, em reunião do passado dia 07, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações “a eliminação dos dados pessoais conservados” ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.

Segundo a CNPD, é “ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo“, criado especificamente pela chamada “lei de retenção de dados”, com “um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves”.

A CNPD referiu que da publicação do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a matéria, em 03 de junho último, resulta “a impossibilidade da aplicação” da lei de retenção de dados por nulidade da mesma.

A lei 32/2008, de 17 e junho, já tinha sido considerada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no acórdão de 08 de abril de 2014, no caso ‘Digital Rights Ireland e outros’, por violação do princípio da proporcionalidade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

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