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Metadados: Operadoras de telecomunicações têm três dias para apagar

Portugal vive tempos de mudança, e um dos temas em grande destaque são os metadados. A par de toda a controvérsia sobre o tema, há também as ações práticas.

As operadoras de telecomunicações têm apenas três dias para apagar metadados de clientes e têm de comunicar à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).


É necessário apagar os Metadados, diz CNPD

A ordem foi dada pela CNPD, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional o uso destes dados em investigações judiciais. As operadoras vão ter de provar que os dados foram apagados e que só guardaram os estritamente necessários para questões de faturação.

A CNPD revela, em comunicado, que decidiu, em reunião do passado dia 7, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações “a eliminação dos dados pessoais conservados” ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.

Segundo a CNPD, é “ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo”, criado especificamente pela chamada “lei de retenção de dados”, com “um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves“.

A CNPD deliberou ordenar a cada um dos fornecedores de comunicações eletrónicas que eliminem, no prazo de 72 horas desde a notificação da deliberação da CNPD, os dados pessoais conservados pela lei de retenção de dados. Devem ainda, no prazo de 72 horas após a eliminação dos dados, remeter à CNPD o respetivo auto de destruição.

A CNPD lembra que, desde 2014, alertou várias vezes o poder legislativo nacional, em audições parlamentares e em pareceres, para as consequências da invalidade daquela lei, na medida em que esta padecia do mesmo vício de desrespeito pelo princípio da proporcionalidade.

Em 2017, a CNPD emitiu a deliberação 641/2017, de 9 de maio, na qual recomendava a revisão da lei 32/2008 por esta violar o direito da UE e indicava ao legislador como poderia estabelecer um quadro normativo em consonância com a jurisprudência da UE.

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