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MEO proibida de cobrar um 1€ pelas faturas em papel

Com o objetivo de incentivar todos os seus clientes à adesão à fatura eletrónica, numa ótica de preservação e sustentabilidade ambiental, a MEO passou a cobrar 1 euro pelas faturas em papel.

No entanto, de acordo com a recente informação da ANACOM, os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido.


A ANACOM já tinha recomendado os operadores a não cobrar pela fatura das comunicações. Segundo referia a ANACOM, de acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela ANACOM ser disponibilizadas sem quaisquer encargos.

Hoje o regulador emitiu uma informação onde revela que “os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido, nem pelas faturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado.

Segundo a ANACOM, o nível de informação e de detalhe que deve ser incluído nas faturas disponibilizadas gratuitamente aos clientes que o solicitem não invalida que, por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, os operadores emitam ou enviem faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos termos acordados com os clientes.

A informação e detalhe que devem ser observados nas faturas a disponibilizar gratuitamente aos clientes que solicitem faturação detalhada integram-se em 4 grupos informativos:

Esta media será aplicada não só à MEO, mas também à Nos, Vodafone e Nowo que estarão obrigadas a indicar também na fatura o tempo que falta até terminar o período de fidelização e os encargos de uma rescisão de contrato.

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