Com o objetivo de incentivar todos os seus clientes à adesão à fatura eletrónica, numa ótica de preservação e sustentabilidade ambiental, a MEO passou a cobrar 1 euro pelas faturas em papel.
No entanto, de acordo com a recente informação da ANACOM, os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido.
A ANACOM já tinha recomendado os operadores a não cobrar pela fatura das comunicações. Segundo referia a ANACOM, de acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela ANACOM ser disponibilizadas sem quaisquer encargos.
Hoje o regulador emitiu uma informação onde revela que “os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido, nem pelas faturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado.“
Segundo a ANACOM, o nível de informação e de detalhe que deve ser incluído nas faturas disponibilizadas gratuitamente aos clientes que o solicitem não invalida que, por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, os operadores emitam ou enviem faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos termos acordados com os clientes.
A informação e detalhe que devem ser observados nas faturas a disponibilizar gratuitamente aos clientes que solicitem faturação detalhada integram-se em 4 grupos informativos:
- o grupo de elementos que identifica o assinante destinatário da fatura e o período a que a mesma respeita;
- o grupo de elementos que permite ao assinante verificar e controlar os custos em que incorre com os serviços de comunicações que contratou, sabendo ainda por quanto tempo suportará esses custos, caso o contrato tenha um período de fidelização associado;
- o grupo de elementos que permite ao assinante monitorizar os seus consumos e correspondentes gastos, podendo controlar a despesa em que incorre, o que é especialmente relevante no contexto atual, em que a maioria dos contratos respeitam a pacotes aos quais é possível adicionar um número crescente de serviços, aplicações ou comunicações adicionais;
- o grupo de elementos que permite ao assinante saber em que termos e qual o prazo que tem para pagar a fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços, exercer o seu direito de queixa e, se quiser, recorrer aos meios de resolução extrajudicial de conflitos.
Esta media será aplicada não só à MEO, mas também à Nos, Vodafone e Nowo que estarão obrigadas a indicar também na fatura o tempo que falta até terminar o período de fidelização e os encargos de uma rescisão de contrato.