Tal como informámos, até 15 de fevereiro os contribuintes devem aceder ao portal das finanças para validar as suas facturas e assim usufruir de todos os benefícios fiscais.
Este ano é possível inserir manualmente valores relativos a deduções à coleta com saúde, formação, educação e ainda os encargos com imóveis e com lares.
Mas onde estão as despesas com educação, hospitais, imóveis/rendas e outros que, aparentemente, deviam ter sido introduzidas automaticamente?
Como é sabido, no portal e-fatura só podemos ter facturas onde conste o NIF do contribuinte. No caso dos serviços das Instituições Públicas, que normalmente não passam fatura mas sim um recibo, estas despesas só devem aparecer em março.
Mas onde vão aparecer essas despesas?
Tal como aconteceu no ano passado, no portal das finanças (não no portal e-faturas) irá aparecer uma “nova” página das Deduções à coleta onde poderá consultar as despesas referentes a saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares.
Depois carregando em Ver Detalhes poderá ver informações adicionais relativamente à despesa em causa.
Esta página é apenas para consulta e o contribuinte não poderá proceder à alteração de nenhum valor.