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Fui multado, como posso requerer o registo fotográfico do radar?

Cada vez mais as forças da autoridade dispõem de tecnologias avançadas para controlar os automobilistas. Contudo, não quer dizer que a tecnologia – ou quem interpreta o que foi recolhido – esteja totalmente correcto com o que de facto se passou. Para isso há a prova em formato imagem disponível ao condutor.

Saiba que pode requerer o registo fotográfico do radar numa infração de excesso de velocidade e isso pode evitar que seja multado. Veja como proceder!

Se no passado as coimas já “faziam doer”, agora, com a entrada do novo regime de Carta por Pontos, ainda será muito mais doloroso. Se o intuito é proteger as pessoas, também é verdade que o erro faz parte do ser humano e um agente pode errar. O condutor que foi apanhado a transgredir tem a seu cargo algumas ferramentas para poder confirmar ou rebater o que de facto aconteceu.

 

Fui multado, como posso agir em minha defesa?

Se não fomos notificados com todos os detalhes da infracção, a primeira acção para nossa defesa será obter todos os dados disponíveis sobre a infracção em causa. Nos casos de excesso de velocidade, por exemplo, devemos solicitar imagens, as fotografias do momento em que o radar nos apanhou a transgredir.

De seguida, solicitar a certificação do radar, todos os dados técnicos do mesmo e a seguir analisamos ao pormenor o auto-notícia.

 

Atenção às provas com má qualidade

Se porventura forem entregues fotografias completamente negras, onde é impossível distinguir seja o que for, e autos mal preenchidos, com horas e locais impossíveis, erros que acontecem, então, é logo a primeira oportunidade de contestarmos. Alguns destes “requisitos” foram já abordados por advogados que tratam destes casos.

 

Mas a quem é feito o requerimento do registo fotográfico?

Esta informação está devidamente apresentada no portal. O registo fotográfico pode ser requerido, por escrito, dirigido ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pelo arguido ou pessoa devidamente mandatada para o efeito, indicando o nº do auto de contra-ordenarão, e pode ser realizado:

ou

 

Tem custos este requerimento?

Tem. O valor das taxas encontra-se previsto na Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de dezembro (atualizadas automaticamente em 01 de Março de cada ano, art.º 3º):

O pagamento pode ser efetuado por vale postal ou através de transferência bancária para o IBAN ANSR – Terceiros –  PT50 0781.0112.01120012759.84

Efetuado o pagamento da taxa indicada, deverá reencaminhar a estes serviços o respetivo comprovativo para o endereço de email receita@ansr.pt​​.

Os valores das custas e o NIB devem ser previamente confirmados em http://www.ansr.pt/ na secção “Como requerer cópia do registo fotográfico?”.

 

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza um formulário/minuta do Requerimento de Consulta de Processo/Envio de Prova Fotográfica. Poderá descarregar aqui o documento.

O Código da Estrada poderá igualmente ser uma boa fonte de informação, poderá verificar aqui numa versão online o que ditam as regras.

ANSR

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