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Estacionar em sentido contrário pode dar multa?

Encontrar um lugar para estacionar nem sempre é fácil e, por vezes, a tentação de deixar o carro do lado oposto da via é grande. Será que é razão para ser multado?


Multa pode variar entre 30 e 150 euros

Estacionar em sentido contrário ao da marcha é uma infração prevista no Código da Estrada e pode resultar numa multa entre 30 e 150 euros.

De acordo com o artigo 48.º do Código da Estrada, tanto dentro como fora das localidades, os veículos devem ser estacionados o mais próximo possível do limite direito da faixa de rodagem, paralelamente a este e no sentido da marcha. O incumprimento desta regra constitui uma contraordenação.

Mas porque existe esta proibição? A explicação está relacionada com a segurança rodoviária. Os refletores obrigatórios localizados na traseira dos veículos ajudam a sinalizar a presença do automóvel aos restantes condutores durante a noite ou em condições de pouca visibilidade. Quando o veículo está estacionado ao contrário, essa sinalização deixa de funcionar como previsto, aumentando o risco de acidentes.

Apesar de muitos condutores considerarem esta prática inofensiva, as autoridades podem autuar quem estacionar em sentido contrário ao trânsito, mesmo em ruas residenciais ou com pouco movimento.

Por isso, da próxima vez que encontrar um lugar do outro lado da estrada, lembre-se: atravessar a via para estacionar corretamente pode evitar uma multa e contribuir para uma circulação mais segura.

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