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COVID-19: Site do Governo “EstamosOn” está inoperacional

O Governo lançou em março o site covid19estamoson.gov.pt com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretendia ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19.

No entanto, o site COVID-19 EstamosOn está completamente inoperacional.


Site com informações sobre a COVID-19 está completamente Off

Sem qualquer alerta prévio, o site COVID-19 EstamosOn deixou de estar on e está mesmo off. Esta é uma iniciativa do Governo, em parceria com quatro das principais empresas do setor (AWS, CISCO, Google e Microsoft) e operadores de telecomunicações (Altice, NOS, Vodafone e APRITEL) – que possibilitam a operacionalização do regime de teletrabalho. É também providenciado um conjunto de tutoriais de boas práticas para a sua utilização.

A secção de perguntas e respostas (FAQ), era atualizada de forma periódica, com perguntas recolhidas pelos voluntários da VOST Portugal nas redes sociais e respondidas pelas autoridades de Saúde competentes, nomeadamente Direção-Geral da Saúde (DGS), SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

Numa publicação na rede social Facebook, a VOST Portugal revela que terminou a ligação da @vostpt a todo o projeto EstamosON, não tendo nenhuma responsabilidade pelo desempenho ou conteúdos no mesmo, na sua atual existência.

Acedendo ao site via browser ou via app, o utilizador não recebe qualquer tipo de conteúdos.

 

Por agora não há nenhuma indicação por parte do Governo relativamente ao futuro do site. O site está já inoperacional há algumas horas, não permitindo o acesso à informação que hoje foi revelada por António Costa.

De relembrar que o Conselho de Ministro definiu um conjunto de medidas especiais que passam a ser aplicadas a concelhos que tenham mais de 240 casos por cada 100 mil habitantes.

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